Benefícios tributários a imóveis do PAR e FAR seguem até julho
Secretaria Municipal da Fazenda reforça que, até o próximo mês, residências inscritas ainda podem buscar isenção no IPTU e ITBI
A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz Maceió) informa que, até o mês de julho, segue em vigor a concessão de benefícios tributários aos imóveis inscritos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). As isenções são válidas para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a Lei Municipal n° 7478/2023, sancionada pela Prefeitura de Maceió. 
A secretaria disponibiliza o processo virtual aos interessados, devendo ser realizado após 180 dias do lançamento do imposto. Primeiramente, é necessário preencher o formulário neste link e, em seguida, encaminhar para o e-mail [email protected]., com toda documentação necessária anexada em PDF.
Caso opte por realizar o processo presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio no https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz, na Rua Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, no dia e hora marcado com o requerimento preenchido e documentação original exigida.
No caso do ITBI, o cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link https://www.online.maceio.al.gov.br/1/ver_servico/63/busca-p0/emissao+de+guia+de+itbi/ e encaminhar a documentação.  Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza, no mesmo site, um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.
Para usufruir de ambos os benefícios, o interessado deve atender os seguintes critérios: estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte. Quanto aos documentos exigidos: identificação do titular do imóvel ou requerente; documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus; certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge; comprovante de residência; e contrato de arrendamento residencial.
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