Benefícios tributários a imóveis do PAR e FAR seguem até julho
Secretaria Municipal da Fazenda reforça que, até o próximo mês, residências inscritas ainda podem buscar isenção no IPTU e ITBI
A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz Maceió) informa que, até o mês de julho, segue em vigor a concessão de benefícios tributários aos imóveis inscritos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). As isenções são válidas para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a Lei Municipal n° 7478/2023, sancionada pela Prefeitura de Maceió.
A secretaria disponibiliza o processo virtual aos interessados, devendo ser realizado após 180 dias do lançamento do imposto. Primeiramente, é necessário preencher o formulário neste link e, em seguida, encaminhar para o e-mail [email protected]., com toda documentação necessária anexada em PDF.
Caso opte por realizar o processo presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio no https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz, na Rua Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, no dia e hora marcado com o requerimento preenchido e documentação original exigida.
No caso do ITBI, o cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link https://www.online.maceio.al.gov.br/1/ver_servico/63/busca-p0/emissao+de+guia+de+itbi/ e encaminhar a documentação. Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza, no mesmo site, um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.
Para usufruir de ambos os benefícios, o interessado deve atender os seguintes critérios: estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte. Quanto aos documentos exigidos: identificação do titular do imóvel ou requerente; documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus; certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge; comprovante de residência; e contrato de arrendamento residencial.
Últimas notícias
MPAL denuncia empresário por receptação de material da Equatorial em Maceió
Colisão entre dois carros é registrada nas proximidades da Ufal, em Arapiraca
Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa
Idoso fica preso sob carro após capotamento em estrada vicinal de Igaci
Rodrigo Cunha homenageia professor destaque do Maceió Abraça o Mundo
Comerciantes denunciam apreensão de mercadorias durante fiscalização
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
