Justiça

Está permitido fumar maconha? Advogada alagoana explica decisão do STF

O 7Segundos entrevistou a advogada criminalista Fernanda Noronha para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto

Por Wanessa Santos 27/06/2024 12h12 - Atualizado em 27/06/2024 13h01
Está permitido fumar maconha? Advogada alagoana explica decisão do STF
Vale lembrar que o novo entendimento sobre a questão não configura uma liberação do uso da maconha - Foto: Reprodução/Internet

Na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com maioria dos votos, que o porte de maconha para uso pessoal – na quantidade de até 40 gramas, não é mais considerado crime. Diante da repercussão dessa decisão, diversos comentários e dúvidas começaram a ser disseminados entre a população, principalmente nas redes sociais. Vale lembrar que o novo entendimento sobre a questão não configura uma liberação do uso da maconha.

A proposta de ajuste da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) teve início há nove anos, quando, em 2015, o ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico.

Mas, afinal, o que muda de fato com a recente decisão dos ministros do Supremo? Para esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o assunto, o portal 7Segundos entrevistou a advogada criminalista Fernanda Noronha, Presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim/AL), que explicou melhor algumas dessas questões.

Fernanda Noronha

A principal mudança do Artigo 28 da Lei de Drogas está na diferenciação entre um usuário e um traficante. Na prática, a lei deixou de prever a pena de prisão para um usuário, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Fernanda Noronha explica que a decisão não é uma permissão para que as pessoas passem a usar a cannabis de forma recreativa pelas ruas, sem nenhuma preocupação. A advogada reforça que fumar maconha em espaços públicos, continua sendo proibido. “O uso da substância em locais públicos ainda é proibido no Brasil. Portanto, se um usuário for abordado pela polícia fumando maconha na rua, ele poderá responder por infração administrativa, com imposição de medidas educativas de comparecimento a programa ou cursos”, explica.

Outra dúvida que tem povoado as redes sociais dos brasileiros é sobre a abordagem policial que deverá ser feita, após o novo entendimento da corte. A advogada esclarece que, com base nas novas regras estabelecidas pelo STF, se um usuário estiver portando até 40g de maconha, ele não poderá ser conduzido até uma delegacia para lavratura de auto de prisão em flagrante.

“Nesses casos, a autoridade policial irá apreender a droga e notificar o autor do fato para comparecer em Juízo. O procedimento será de natureza não penal, sem repercussão criminal para a conduta. O usuário poderá receber sanções de advertência sobre os efeitos da droga e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme previsto na legislação”, ressalta a especialista.

Dessa forma, a abordagem policial deverá ser diferente do que era feita anteriormente a decisão do Supremo.

Já com relação ao uso da droga dentro da residência do usuário, a advogada conta que, nesses casos, o entendimento é de que o indivíduo tem direito à inviolabilidade do seu domicílio, conforme previsto na Constituição Federal. Portanto, em princípio, a abordagem policial não deve ocorrer dentro da residência sem autorização judicial ou em situações excepcionais previstas em lei.

No entanto, Fernanda ressalta que, se houver uma denúncia de que está ocorrendo um crime dentro da residência, como tráfico de drogas, por exemplo, a polícia poderá agir com base nessa informação para adentrar ao domicílio e verificar.

Ministros do STF votam sobre a descriminalização da maconha

Quantidade superior a 40 gramas

Outra grande questão com relação a forma como os usuários deverão ser abordados, caso estejam portando a cannabis, é com relação a quantidade. Para que o indivíduo não seja considerado traficante, o SFT definiu a quantidade de ate 40g de maconha. Entretanto, o que ocorrerá caso o indivíduo esteja portando uma quantidade superior a essa?

A advogada Fernanda Noronha, conta que nessa situação, a interpretação do que de fato está caracterizado – se é uma abordagem de simples usuário, ou se é, de fato, uma situação de tráfico, isso vai depender, além da quantidade da substancia superior a 40g, de outros elementos adicionais como por exemplo como balança de precisão, caderno de anotações ou pessoas comercializando entorpecentes.

A advogada explica que se a quantidade de maconha encontrada durante a abordagem policial for superior a esse limite (40g), a situação pode ser interpretada como indicativa de tráfico de drogas, o que é considerado crime pela legislação brasileira. “Nesse caso, a pessoa pode ser conduzida à delegacia, e o delegado de polícia irá avaliar as circunstâncias da apreensão para determinar se houve realmente a prática de crimes”, conclui.

Sobre como votou cada ministro, a maioria dos decidiu manter a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). 

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.