Ações para combater o trabalho infantil em Maceió seguem valendo, decide TRT/AL
Presidência do tribunal manteve decisão liminar que garante 24 medidas favoráveis ao trabalho decente e à efetivação dos direitos das crianças e do adolescente

Em mais uma decisão favorável à garantia do trabalho decente e à efetivação dos direitos das crianças e do adolescente, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) manteve a liminar que determina a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil no Município de Maceió. O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) foi o autor da ação civil pública, que agora acumula vitórias em duas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.
Com a manutenção da decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho da Capital (1ª instância), o Município de Maceió terá de cumprir 24 medidas relacionadas a políticas públicas que vão afastar crianças e adolescentes do ingresso precoce no mercado de trabalho, bem como trazer mais oportunidades de aprendizagem profissional para os que têm pelo menos 14 anos completos.
“O trabalho infantil, leia-se todo o trabalho de criança ou de adolescente antes da idade permitida ou fora das condições apropriadas, não se combate apenas com o resgate fortuito, casuístico, eventual das vítimas. É fundamental o engajamento de toda a rede de proteção e sistema de garantia de direitos para enfrentamento desta mazela social, cabendo ao Município a elaboração e efetivação de uma política pública concreta neste sentido, para diagnosticar, identificar, planejar, executar e monitorar ações de enfrentamento”, defende o MPT/AL.
Ao rejeitar o pedido do Município de Maceió de suspensão dos efeitos da decisão de 1ª instância, o desembargador-presidente do TRT/AL, Marcelo Vieira, reforçou a competência da Justiça do Trabalho na matéria, bem como a previsão constitucional de defesa da infância e juventude.
“A Justiça do Trabalho do Brasil tem reconhecido a sua competência para processar e julgar causas envolvendo a efetivação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como de proteção ao adolescente trabalhador. A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou a competência desta Especializada, tal ramo da Justiça brasileira passou a ter como missão tutelar o trabalho decente e a sua dignidade, o qual não se compadece com qualquer ato, comissivo ou omissivo, tendente a proporcionar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes”, explicou o desembargador-presidente em sua decisão.
O MPT/AL aguarda agora o cumprimento da decisão liminar, bem como a condenação definitiva das obrigações de fazer, que inclui o pagamento de R$ 2 milhões pelo Município de Maceió em indenização por danos morais coletivos.
Maceió lidera casos
Maceió é o município alagoano com maior índice de trabalho infantil. Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram 10,2 mil casos de crianças e adolescentes ocupados na Capital.
A despeito dos dados oficiais, que podem ser mais graves em decorrência dos efeitos socioeconômicos de três anos de pandemia de Covid-19, o Município registrou no ano passado apenas três famílias com a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único do Governo Federal e apenas duas como beneficiária do Programa Bolsa Família.
A análise desse quadro, para o MPT/AL, desponta para a quase total invisibilidade dessa violação de direitos em Maceió.
Inércia motivou ação
Com base no que foi apresentado pelo MPT/AL na ação civil pública, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho reconheceu, em abril, violações de direitos de crianças e adolescentes em virtude de “ineficazes, e por vezes omissas, ações de políticas públicas de identificação, proteção, monitoramento e prevenção do trabalho infantil”.
A conduta do Município de Maceió, conforme entendimento judicial, impõe prejuízo à garantia de não-trabalho assegurada pela Constituição Federal a crianças e adolescentes, salvo nos casos permitidos pela própria Carta Maior, como o de aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos.
Sem as políticas públicas de combate ao trabalho infantil, avalia o Juízo, crianças e adolescentes também se veem prejudicadas no acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização. A falta de efetividade de ações para impedir ou retirar esse grupo vulnerável de situações de exploração agrava o quadro.
Obrigações de fazer
As 24 obrigações de fazer incluem a garantia de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil (pelo menos 1% de todas as receitas previstas), a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de atendimento das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.
Também estão inclusas ainda a realização de capacitação periódica da rede, a efetiva identificação de crianças e a adolescentes em situação de trabalho nas ruas e o seu efetivo direcionamento para a proteção social. Encontra-se previsto a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.
Com a manutenção da decisão liminar, o Município de Maceió deverá elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, garantindo a identificação e afastamento de crianças e adolescentes que estão em violação de direitos em feiras livres, na coleta do lixo, no comércio ambulante nas ruas, na mendicância e no tráfico de drogas, dentre outras piores formas de trabalho infantil.
O Município também deverá preparar um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, tais como Carnaval, São João, MaceioFest, Expoagro, Réveillon, shows e festividades equivalentes. Nessas situações, costuma aumentar o número de casos dessa violação.
Serviços socioassistenciais
Para os serviços socioassistenciais, as instalações físicas dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares deverão ter ambiente com estrutura adequada de realização das atividades, principalmente salas para atendimento individualizados.
São necessários e urgentes os reparos nas instalações sanitárias e elétricas e a retirada das áreas de mofo, assim como aquisição de material e equipamentos que permitam desempenho das funções socioassistenciais. Trata-se de computadores, telefones fixos e funcionais e impressoras em número adequado e compatível com a demanda de trabalho, além da disponibilização de veículo e motoristas em número suficiente.
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