Justiça

Justiça e TCU mandam Saúde parar compra de 60 milhões de escovas de dente

Ministros da corte de contas entenderam que o edital restringia a concorrência e que não havia justificativa para acelerar uma compra dessa dimensão

Por Uol/ Blog do BG 29/08/2024 18h06
Justiça e TCU mandam Saúde parar compra de 60 milhões de escovas de dente
Saúde nem sequer tentou reverter a decisão e revogou a licitação em curso - Foto: Ricardo Stuckert/ PR

A Justiça Federal suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde para a compra de 60 milhões de kits de escova de dente, pasta e fio dentais, e o TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu ontem (28) irregularidades no pregão.

Assim como a Justiça Federal, os ministros da corte de contas entenderam que o edital restringia a concorrência e que não havia justificativa para acelerar uma compra dessa dimensão.

A Saúde nem sequer tentou reverter a decisão e revogou a licitação em curso. Ontem, o TCU determinou que o edital seja refeito, caso a pasta decida manter a compra.

Sob responsabilidade do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa, o pregão previa compra de 60 milhões de kits com escova de dente, creme dental com flúor e fio dentais, além de uma bolsa plástica com zíper com o logo do programa Brasil Sorridente.

O objetivo do ministério era fazer a compra e a entrega dos kits em pleno período eleitoral.

A própria área jurídica da pasta alertou que haveria “risco” de ser considerado “publicidade institucional ou distribuição gratuita de bens, a depender da forma como for feita”.

O edital informa que “o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso”.

Os 60 milhões de kits podem custar entre R$ 348 milhões e R$ 589 milhões – considerando valores de kits comprados no governo Lula (PT) e valores médios cotados no próprio edital, respectivamente.

A ministra Nísia Trindade deu a Berger – um dos nomes mais próximos do presidente Lula (PT), de quem foi assessor especial nos últimos dois mandatos – o controle do bilionário orçamento da pasta.

A lei 14.133/2021 estabelece que “desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso”. O edital não traz justificativa para essa medida. O Ministério da Saúde não respondeu sobre o motivo de ter colocado o valor sob sigilo.