Previdência Social

Nova Lei permite beneficiários do BPC Loas direito ao Bolsa Família; entenda como

Especialista alagoano explica porque algumas famílias ainda não conseguem ter acesso aos dois benefícios

Por Wanessa Santos 07/09/2024 08h08
Nova Lei permite beneficiários do BPC Loas direito ao Bolsa Família; entenda como
De acordo com a nova regra é possível acumular os dois benefícios, desde que sejam atendidos os pré-requisito com relação a renda familiar - Foto: André Salgado/O POVO

Uma nova lei, sancionada em julho de 2023, alterou as regras que estabelecem quem tem ou não direito ao Bolsa Família, programa de transferência de renda do governo federal destinado a famílias em situação de extrema pobreza. A grande mudança foi com relação à concessão do benefício a quem já recebe o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Agora, essas pessoas também poderão ter direito ao Bolsa Família, porém, ainda há regras.

Uma grande confusão se estabeleceu após a alteração da lei. Foi divulgado que o BPC seria desconsiderado do cálculo de renda familiar ao solicitar o Bolsa Família, entretanto, isso não é verdade.

A Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que trouxe de volta o Bolsa Família – substituindo o antigo Auxílio Brasil do governo anterior – atualmente não considera o recebimento do BPC Loas um impedimento automático para o indivíduo pleitear a concessão do Bolsa Família também. Antes, só o fato de já ser beneficiário do BPC Loas já descartava a possibilidade de ter acesso ao Bolsa. Agora, é possível acumular os dois benefícios.

Para entender melhor quais são as condições para que a população consiga juntar esses dois benefícios assistenciais do governo federal, o 7Segundos entrevistou o advogado especialista em direito previdenciário, Erik Cordeiro. Erik conta que cada um dos benefícios possui regras que devem ser atendidas para que o cidadão consiga receber os valores fornecidos pelos programas.

Erik Cordeiro, advogado especialista em direito previdenciário

O especialista já inicia esclarecendo que, apesar da nova lei, nada mudou com relação a necessidade de comprovação de uma renda per capta com valores pré-estabelecidos de cada programa. Ele explica que para ter direito ao BPC Loas, é preciso provar que a família possui renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Já para ter acesso o Bolsa Família, a renda familiar per capita mensal deve ser igual ou inferior a R$ 218.

Sendo assim, como seria possível acumular os dois benefícios? O advogado especialista conta que, de acordo com a nova lei, que já está valendo, é possível sim a família ter direito tanto ao BPC Loas quanto ao Bolsa Família, desde que a quantidade de membros de cada família gere a divisão da renda por pessoa exigida pelo Governo Federal.

Cordeiro esclarece que a grande confusão está na questão da suposta desconsideração do BPC no cálculo da renda familiar, e que isso não está descrito na Lei.

É importante frisar que cada um dos programas tem regras específicas para que seja concedido os valores a cada família, além da questão da renda per capita. Veja, a seguir, quais são as exigências para concessão do BPC Loas e do Bolsa Família:

Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Decreto, os principais requisitos necessários são:

1. Idade ou Deficiência:


- Ser idoso com 65 anos ou mais.

- Ou ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. Renda Familiar:


- Comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo. A renda familiar é calculada considerando a soma dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de integrantes.

3. Residir no Brasil:


- O benefício é destinado a pessoas que residem no Brasil, sendo exigida a comprovação de residência no país.

4. Cadastro no CadÚnico:


- O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deve estar atualizado conforme as regras estabelecidas.

5. Incapacidade de Suprir a Própria Manutenção:


- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família, considerando a situação econômica.

6. Não Acumulação de Benefícios:


- Não estar recebendo outro benefício da seguridade social, salvo aqueles de assistência médica e de natureza indenizatória, como pensões especiais.

7. Avaliação Social e Médica:


- Para pessoas com deficiência, a concessão do benefício depende de uma avaliação médica e social realizada por peritos e assistentes sociais do INSS, que verifica o grau de impedimento e as barreiras enfrentadas para participação plena na sociedade.

De acordo com a lei do Bolsa família, os requisitos para receber o Bolsa Família são:

1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):


- As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

2. Renda Familiar Per Capita Mensal:


- A renda familiar per capita mensal deve ser igual ou inferior a R$ 218,00.

Além disso, a lei estabelece que:

- As famílias cuja renda per capita mensal ultrapasse o limite de R$ 218,00, mas seja inferior a meio salário mínimo, podem permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% dos benefícios financeiros a que teriam direito.

- Famílias cujo rendimento per capita mensal ultrapasse meio salário mínimo serão desligadas do programa.

A lei também descreve as condições que as famílias devem cumprir para se manter no programa, como realizar pré-natal, manter a vacinação em dia e garantir frequência escolar mínima para as crianças e adolescentes.