DMTT explica multa de quase R$ 6 mil a motociclistas que protestaram contra o órgão
Infração cometida pelos condutores é considerada gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Um grupo de motociclistas informou, nesta sexta-feira (20), que recebeu uma multa de quase seis mil reais, após participar de um protesto no dia 13 deste mês em frente a sede do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devido a uma motociclista ter sido derrubada por uma viatura do órgão. Revoltados, os motociclistas pedem a remoção da multa e alegam não ter como pagar o alto valor.
Na notificação que receberam conta a seguinte justificativa para autuação: “Usar QQ veículo para, delib, interromper circulação na via sem aut do órgão”, em seguida, consta o valor da multa de R$ 5.869,40.
Em entrevista a um programa de tv, um dos motociclistas multados pelo DMTT disse que ele e os colegas realizaram a manifestação pacífica apenas para conseguir respostas do porquê a colega havia sido derrubada por uma viatura do órgão, enquanto pilotava a sua moto, ato que não consideraram correto.
“A gente, como uma classe unida, foi lá procurar saber e pedir uma resposta, o porquê daquilo que tinha acontecido, apenas isso. A gente paralisou um pouco a via para chamar a atenção, até que viesse alguém nos dar a resposta, só que a resposta não chegou”, desabafou o motociclista.
Ele ainda disse que a sua motocicleta, no dia do protesto, não estava dentre os veículos que obstruíram a via, mas sim, devidamente estacionada. Mesmo assim, ele também recebeu a multa.
O DMTT, no dia posterior ao acidente com a motociclista, ocorrido na BR-104, nas proximidades do campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), disse que a manobra feita pela viatura do órgão é padrão, e foi necessária devido a motocicleta ter tentado furar o bloqueio de segurança feito durante escolta de uma autoridade internacional que esteve em Maceió para a reunião do G20.
Com relação às multas aplicadas recentemente aos motociclistas envolvidos no protesto em frente a sede do órgão no último dia 13, o DMTT, em nota, disse que a infração cometida pelos motociclistas é gravíssima, segundo o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como o valor estipulado para multas desse tipo de infração, e que “é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia”.
O órgão disse, ainda que “está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público”.
Confira nota na íntegra:
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela" configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.
O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia.
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