Eleições

Eleições municipais: 90 promotores vão fiscalizar o processo eleitoral no domingo (6)

Segundo o Ministério Público, o trabalho dos promotores será coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral

Por 7Segundos, com assessoria 03/10/2024 16h04 - Atualizado em 03/10/2024 17h05
Eleições municipais: 90 promotores vão fiscalizar o processo eleitoral no domingo (6)
Promotores do MP-AL vão fiscalizar processo eleitoral no domingo (6) - Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) divulgou, nesta quinta-feira (3), a informação de que 90 promotores eleitorais vão fiscalizar o processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura na hora do voto, no próximo domingo (6).

O trabalho dos promotores nesse período consiste em coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral, como:

> oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
> promoção de desordem nos trabalhos eleitorais;
> impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio;
> violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção;
> concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto
> intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora
> votação múltipla ou realizada em lugar de outrem
> violação do sigilo do voto
> recusa ou abandono do serviço eleitoral
> desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral

A realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como "boca de urna", e disponibilização do transporte e alimentação a eleitores, são proibidos. Em caso de infração, a pessoa pode pagar multa e ser presa com penas que podem variar entre 15 dias e seis anos.

Os promotores atuarão nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, com os juízes e o Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral de Alagoas.

“Em caso de reclamação ou denúncia, o eleitor ou candidato poderá se dirigir ao promotor eleitoral para formalizar sua notícia, o que poderá ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou em uma ação judicial. Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, disse o procurador-geral de Justiça, Lean Araújo.