Economia

MP alerta população para os preços durantes compras para o Dia das Crianças

Veja como se certificar de que entregará aos filhos um produto seguro e que não será prejudicial

Por 7Segundos, com Assessoria 04/10/2024 12h12
MP alerta população para os preços durantes compras para o Dia das Crianças
Promotor de Justiça ressalta que é preciso ficar atento não somente às promoções, mas na segurança e qualidade dos produtos - Foto: Reprodução/Internet

O mês de outubro é sempre movimentado e os pais têm aquela dúvida para corresponder, a contento, às expectativas dos filhos em relação aos presentes em comemoração ao Dia das Crianças e, além disso, se deparam muitas vezes com preços exorbitantes . Pensando nisso, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, emitiu nota com o propósito de orientar sobre a forma correta de efetuar as compras. O coordenador do Núcleo, promotor de Justiça Delfino Costa Neto, ressalta que é preciso ficar atento não somente às promoções, mas na segurança e qualidade dos produtos.

Delfino Neto explica o que é preciso para se certificar de que entregará aos filhos um produto seguro e que não será prejudicial.

“É preciso que os pais fiquem atentos nesse período, pois as centenas de promoções podem resultar em problema, ou seja, são atraídos pelos valores ao tempo que estão sendo enganados, pois existe uma concorrência nas ofertas e nem sempre o produto adquirido é o ideal para as crianças. Faz-se necessário que preços sejam pesquisados, mas também verificar se os brinquedos atendem às normas de segurança. Na verdade, o consumidor precisa observar se seus direitos estão sendo respeitados”, alerta o promotor de Justiça.

Nesse período, conforme explica a nota, as empresas utilizam com muita criatividade o marketing para atrair as crianças e os adultos que serão responsáveis pela compra dos presentes, além do que muitos são colocados à venda sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) caracterizando riscos e danos à saúde.

Outra atenção especial é para o quesito “promoção”, será que de fato o produto teve o valor reduzido?

“Às vezes é uma propaganda enganosa e não existem os descontos reais, os comerciantes utilizam táticas que para o consumidor são vantagens, mas no fundo não houve desconto algum apenas elevaram, simbolicamente, o valor e o que parece oferta é justamente o preço real”, destaca o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor.

A ausência de informações detalhadas e claras sobre as características dos produtos, especialmente em relação a faixa etária recomendada, composição, instruções de uso e riscos, viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Dicas


O Núcleo de Defesa do Consumidor ressalta a importância de ser respeitada a indicação de faixa etária presente nas embalagens de brinquedos e jogos, pois ela é indispensável à segurança e ao desenvolvimento adequado da criança.

Também é preciso cautela com propagandas que tentam manipular a vontade das crianças, criando falsas necessidades. A publicidade deve ser clara e objetiva, sem explorar a inexperiência ou ingenuidade do público infantil.

Sobre os importados


Se desejam adquirir produtos importados, precisa se certificar de que contêm informações claras em português sobre composição, forma de uso, garantia e demais detalhes exigidos por lei.

Ofertas e Promoções


Desconfie de descontos exagerados e procure comparar preços em diferentes estabelecimentos antes de finalizar a compra. Certifique-se de que o desconto anunciado é real.

Direitos de Troca


Para a troca e devolução dos produtos, especialmente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (e-commerce), existem as políticas e o direito de desistir do produto e trocá-lo está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segurança dos Brinquedos


ATENÇÃO! Antes de entregar o presente à criança observe se há alguma irregularidade e se detectar acione os órgãos de Defesa do Consumidor. Havendo problemas ou abusos com lojas ou sites de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor não logrando êxito pode recorrer ao Portal Consumidor (www.consumidor.gov.br) ou ao Procon mais próximo para buscar assistência.