Mais de 2,4 milhões votam em AL; veja tudo que precisa saber para votar com tranquilidade
Serão escolhidos 102 prefeitos e 1.086 vereadores neste pleito

Em Alagoas, 2,4 milhões de pessoas estão aptas a votar neste domingo (06), primeiro turno das eleições municipais de 2024. Serão escolhidos 102 prefeitos e 1.086 vereadores neste pleito.
A maioria do eleitorado alagoano é composto por mulheres com 53% do total, homens representam 47%. Com mais de 632 mil eleitores, Maceió segue como maior colégio eleitoral de Alagoas, seguido de Arapiraca (155.982) e Rio Largo ( 67. 172).
Qual a data e horário de votação
O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece neste dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.
Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-Alagoas), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.
Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação.
Quais os documentos necessários
O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).
Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.
Como conferir o local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título e pelo site do TRE-AL.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza este modelo para impressão.
Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
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