De autoria do Cabo Bebeto, nova lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes
Legislação tem o objetivo de garantir mais direitos e proteção a esses profissionais
O Deputado Estadual Cabo Bebeto (PL) celebrou, nesta terça-feira, 05, a promulgação da Lei 9395/2024, de sua autoria, que reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores no estado de Alagoas.
A nova legislação, que foi promulgada recentemente, tem o objetivo de garantir mais direitos e proteção a esses profissionais que desempenham funções essenciais à segurança pública.
A principal mudança trazida pela lei é que em sendo o reconhecido o risco inerente à profissão, pelo Estado, se efetiva a necessidade do porte de arma de fogo para os vigilantes independentemente de estarem em serviço.
O Deputado Cabo Bebeto, autor da proposta, ressaltou a importância de reconhecer o porte de arma como um direito do vigilante, diante do risco de sua profissão.
Segundo o parlamentar, os vigilantes já possuem o porte quando em efetivo serviço, conforme o Art. 1º da Portaria 3233/2012 e o Art. 5º do Decreto 89.056 de 1983, que regulamentam as atividades de segurança privada e destacam o papel dos vigilantes como agentes de segurança no âmbito privado.
Contudo, o risco permanece, ainda quando não estão em serviço. O que passa a ser reconhecido em Alagoas com a presente Lei, sendo um avanço para que possam conseguir o porte de armas de forma definitiva.
A Promulgação da Lei
A Lei 9395/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor.
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