Justiça

MP apura concessões de licenças para construção de edifícios no Litoral Norte

Foi dado um prazo de cinco dias para a Semurb se manifestar

Por 7Segundos, com MP 08/11/2024 14h02 - Atualizado em 08/11/2024 15h03
MP apura concessões de licenças para construção de edifícios no Litoral Norte
Ministério Público do Estado de Alagoas - Foto: MP-AL

Após o recebimento de denúncias e representação feita pela Associação de Moradores dos loteamentos Gurguri e Guaxuma (AMMGG), o Ministério Público de Alagoas, por meio da 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo, oficiou o Município de Maceió preste informações sobre o procedimento de licenciamento para a edificação do Sunset Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, cuja obra está prevista para ser executada nas ruas Padre Odilon Lobo e Rua da Praia, ambas no bairro de Guaxuma. Foi dado um prazo de 15 dias, a partir dessa quinta-feira (7), para a Secretaria Municipal de meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) se manifestar.

O promotor de Justiça de Urbanismo, Jorge Dória, afirma que é preciso haver um licenciamento que não cause danos à sociedade.

“Temos constatado o avanço de grandes empreendimentos no LT, o que causa preocupação dos moradores da região. Recebemos representações e decidimos acionar o Município de Maceió .

O MP entende que na análise para a concessão das licenças sejam observadas questões que têm sido ignoradas. Há um Plano Diretor existente que é antigo, de 2005, permitindo que na região podem construir edifícios de até 30 andares. Enquanto o Código de urbanismo é de 2007. No entanto, enquanto não é elaborado um novo plano diretor, a nossa tese é a de que os estudos sejam feitos com mais apuração, destacando o impacto na vizinhança e ambiental mais apurado, observar a questão de mobilidade, também a do sombreamento”, declara o promotor Jorge Dória.

O Ministério Público ressalta que é preciso haver revisão das normas e, momentaneamente, o Município entender que a análise das concessões para a construção de grandes edifícios não podem ser as mesmas adotadas para construções baixas, a exemplo de casas.

“O espaço ao qual nos referimos exige preservação ambiental e urbanística , logo nenhuma edificação pode ser erguida atropelando a paisagem natural, o controle do adensamento e da verticalização, a mobilidade urbana, permeabilidade do solo, tampouco o sossego alheio”, conclui o membro ministerial.

Segundo a denúncia, apesar de possuir licença ambiental e urbanística da Prefeitura de Maceió há falhas consideradas graves no procedimento administrativo de autorização, colocando em risco o meio ambiente natural e artificial da região.