Bombeiros recebem suposto trote de afogamento de criança; prática é crime
Ligações falsas podem ser consideradas crimes e colocam a vida de uma pessoa em risco

Um suposto trote fez o Corpo de Bombeiros de Alagoas deslocar militares para Sítio Caiana, na zona rural de Inhapi (AL), na tarde deste domingo (1º). Segundo os Bombeiros, teria chegado a informação de que uma criança teria se afogado em uma barragem.
Uma guarnição de Busca e Salvamento foi até o local. No entanto, a corporação divulgou que não foi encontrada nenhuma criança e nem qualquer sinal de afogamento ou desaparecimento. O caso foi tratado como possível trote.
Passar trote é crime
Não é de hoje que os serviços de segurança pública e de saúde recebem trotes. A prática, entretanto, pode ser considerada crime e coloca a vida de uma pessoa em risco. Isso porque ligações falsas atrapalham ou atrasam um outro atendimento com potencial de urgência.
Veja, abaixo, as situações que podem enquadrar o trote como crime:
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
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