Seduc promove convocação de professores temporários e agentes educacionais
Lista dos convocados está no Diário Oficial do Estado (DOE) e site da Seduc; entrega de documentação acontece a partir desta quarta-feira (5)

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realizou, nessa terça-feira (4), novas convocações do Processo Seletivo Seriado destinado a professores temporários, e agentes educacionais.
A lista dos convocados e o cronograma de apresentação e entrega de documentos estão disponíveis no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (4) e no site da Seduc, clicando aqui.
Foram convocadas 1969 pessoas, das quais 1232 professores, 488 agentes educacionais de manutenção da infraestrutura escolar e 349 agentes educacionais de alimentação escolar.
A entrega de documentação começa nesta quarta-feira (5) para os agentes educacionais de alimentação escolar e prossegue na quinta-feira (6) para os agentes de manutenção de infraestrutura.
Já os professores terão entre os dias 7 e 12 de fevereiro para levarem seus documentos, com dias específicos para cada disciplina/componente curricular.
Os convocados da 1ª e 13ª Gerências Especiais de Educação (GEEs) - que abrangem as escolas estaduais de Maceió - devem se apresentar na Supervisão de Movimentação de Pessoas, localizada no Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa). Já os convocados do interior devem se dirigir à GEE para a qual se inscreveram.
Documentação
Os convocados para todas as funções precisam enviar a seguinte documentação:
1. Títulos declarados na inscrição online;
2. Documentos de identidade (RG e CPF);
3. Cartão do PIS/PASEP/NIT
4. Comprovante de Residência atualizado;
5. Comprovante de quitação eleitoral;
6. Comprovante de quitação das obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
7. Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (anexo VI do edital);
8. Comprovação de experiência profissional;
9. Atestado de Aptidão Física e Mental;
10. Nada Consta Criminal expedido pela Justiça Estadual;
11. Nada Consta Criminal emitido pela Justiça Federal.
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