Política

Justiça anula ato de renúncia e mantém Carlos Gonçalves como prefeito de Rio Largo

Decisão foi proferida no final da manhã desta terça (1°)

Por 7Segundos 01/04/2025 15h03 - Atualizado em 01/04/2025 16h04
Justiça anula ato de renúncia e mantém Carlos Gonçalves como prefeito de Rio Largo
Justiça determina manutenção de Carlos Gonçalves como prefeito de Rio Largo - Foto: Reprodução

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara Cível de Rio Largo, anulou em caráter liminar o ato da Câmara de Vereadores da Cidade que validou a renúncia do mandato a partir de suposta carta do prefeito Carlos Gonçalves (PP).

“Pelo exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar a suspensão da eficácia do Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL, n. 01/2025, proferido no dia 31/03/2025, e reconduzir os impetrantes, Pedro Carlos da Silva Neto e por Peterson Henrique da Silva Santos, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Rio Largo”, diz trecho da sentença, publicada na tarde desta terça (1º).

Com isso, Carlos mantém-se como prefeito de Rio Largo até a análise do mérito e da veracidade da carta-renúncia, lida pelo presidente da Câmara em sessão extraordinária nesta segunda-feira (31).

A decisão da justiça deve fazer com que a Caixa Econômica Federal desbloqueie as contas da prefeitura, que haviam sido bloqueadas na manhã desta terça (1º). A medida foi efetuada por questões de segurança, até que o banco tivesse informação oficial de quem ocupa o cargo de prefeito.

Em sua decisão, o magistrado afirma que, antes da carta ser lida no plenário da Câmara, Carlos já havia se manifestado em várias oportunidades denunciando a existência de um documento falso para fazê-lo deixar a prefeitura da cidade.

Foram listadas pelo juiz uma comunicação ao próprio presidente da Câmara, Rogério Silva (PP), informando que uma carta de renúncia com assinatura falsa chegaria a ele. Também houve a comunicação do cartório de Rio Largo, de que houve uma tentativa de reconhecimento de firma com assinatura que não batia com a original.

O magistrado cita ainda que a carta tem todas as características de falsificação, pois não tem timbre, não tem justificativa e não teve a assinatura (firma) reconhecida pelo cartório.