Política

PL aprovado em Maceió restringe fogos de estampido para proteger pessoas e animais

Projeto de Lei nº 304/2022 é de autoria da vereadora Teca Nelma (PT)

Por 7Segundos, com assessoria 12/06/2025 18h06
PL aprovado em Maceió restringe fogos de estampido para proteger pessoas e animais
Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria da vereadora Teca Nelma (PT) - Foto: Asssessoria

Maceió está perto de dar um importante passo em defesa da saúde e do bem-estar da população e dos animais. No ano passado, foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria da vereadora Teca Nelma (PT), que proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício com estampido, ou seja, os fogos que fazem barulho. O texto aguarda promulgação da Presidência da Câmara para ter validade.

De acordo com o projeto, o objetivo é preservar o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais, todos altamente sensíveis ao barulho intenso dos artefatos pirotécnicos. O som de um fogos de estampido pode ultrapassar os 150 decibéis, o que já é considerado acima do limiar da dor humana, sendo extremamente prejudicial à audição e ao sistema nervoso.

A parlamentar esclarece que o projeto não veda a utilização de fogos visuais, mas somente os barulhentos, como já ocorre em diversos municípios do país. “Queremos continuar vendo a beleza dos fogos, mas sem prejudicar quem sofre com os ruídos. É uma lei que olha para a saúde pública e também para os direitos dos animais”, afirma Teca.

O que diz o projeto


Segundo o texto aprovado, será proibido, em toda Maceió, o uso de fogos com estampido em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. A exceção está nos fogos de efeito apenas visual (sem som) e nos produtos fabricados exclusivamente para exportação.

Quem desrespeitar a nova lei poderá ser multado entre R$ 2.500,00 e R$ 50 mil. Em casos mais graves, também poderá haver responsabilização por danos morais coletivos e até por crime de maus-tratos.

E quando a lei entra em vigor?


Uma das emendas aprovadas ao projeto definiu que a lei só entrará em vigor dois anos após sua promulgação. A medida tem como objetivo dar tempo para que o setor comercial se adapte à nova realidade e para que a produção local se organize em torno dos fogos silenciosos.

E agora?


Após ser aprovada com as emendas, a proposta seguiu para o Prefeito de Maceió, JHC, que não sancionou dentro do prazo. Assim, a responsabilidade de promulgar a lei voltou para o presidente da Câmara Municipal, que ainda não deu andamento final à matéria. A autora do projeto já fez um apelo para que a promulgação aconteça o quanto antes.

“A cidade não pode esperar. Cada ano que passa sem essa lei em vigor, mais pessoas sofrem com episódios de pânico, crises e traumas causados pelos fogos com barulho. Vamos seguir cobrando”, explica a vereadora.