Justiça determina adequações em barraca na orla da Ponta Verde, em Maceió
Adequações estruturais visam garantir proteção ambiental e uso público da faixa de praia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma decisão favorável na ação civil pública sobre a ocupação irregular da orla marítima de Maceió. A Justiça Federal determinou que uma das barracas da Praia de Ponta Verde promova uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais e urbanísticas previamente fixadas em sentença judicial. A decisão, de 21 de junho, baseia-se numa perícia técnica recentemente concluída, que confirmou diversas irregularidades no empreendimento.
A sentença, obtida na ação civil pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, determina que o responsável pela barraca de grande porte deve ajustar integralmente a estrutura física do empreendimento, de modo a obedecer ao modelo arquitetônico padronizado estabelecido no projeto de reurbanização da orla. Também deverá remover todas as barreiras visuais irregulares, como cercas, muros, toldos, ombrelones fixos e quaisquer elementos que impeçam a vista do mar ou dificultem o acesso à faixa de areia.
A estrutura deverá ser redimensionada para se adequar às medidas autorizadas, com a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes. Além disso, a área externa utilizada deve ser liberada de obstáculos que avancem sobre o passeio público, como vasos, cadeiras, equipamentos de refrigeração ou materiais de apoio, garantindo a livre circulação de pedestres.
O empreendimento também deverá comprovar o cumprimento de todas as normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação adequada de resíduos e proteção ambiental. Por fim, a decisão exige a apresentação de relatórios, licenças e documentos técnicos que demonstrem a adequação às exigências judiciais, incluindo eventuais planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs).
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, reforça que o simples licenciamento municipal não isenta o permissionário de cumprir as normas federais de proteção ambiental, nem substitui a obrigação de preservar a função pública e coletiva da orla marítima (item 51).
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.
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