Comissão de Educação aprova projeto de Rafael Brito que garante alimentação escolar em período de férias
O PL amplia o benefício para estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 656/2023, de autoria do deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional, que assegura a alimentação escolar de estudantes da educação básica, em situação de insegurança alimentar, durante o período de férias. O PL, que tramita apensado ao Projeto de Lei nº 975/2020, recebeu parecer favorável da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), relatora da matéria.
A deputada do PSOL de São Paulo apresentou substitutivo que amplia o alcance da proposta de Rafael Brito, autorizando a oferta de refeições fora do período letivo nos casos de emergência, estado de calamidade pública ou estado de sítio reconhecido pelo Governo Federal, bem como em situações de ordem sanitária, como por exemplo, uma pandemia.
Para o deputado alagoano, a aprovação representa um passo importante na luta pela segurança alimentar de crianças e jovens no Brasil. “A escola é, para muitos, o espaço onde se faz a principal refeição do dia, e precisamos assegurar que esse direito se mantenha também em períodos de maior vulnerabilidade social ou emergencial. Garantir alimentação para nossas crianças e jovens não pode estar restrito apenas aos dias de aula”, defendeu o presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional.
A Sâmia Bomfim, relatora do PL, destacou que embora a necessidade de alimentação dos estudantes permaneça durante as férias, o fornecimento deixa de ser de natureza escolar e passa a se enquadrar como ação de assistência social. Por isso, o substitutivo cria a possibilidade de atender famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, garantindo a continuidade do direito à alimentação em cenários de maior vulnerabilidade.
Outro ponto inovador da proposta é a correção dos valores de repasse as instituições de ensino com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a cada exercício financeiro. A tabela atualizada deverá ser publicada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O projeto seguirá para análise na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, na Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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