Bolsonaro tem último recurso antes de possível prisão
STF rejeita recursos iniciais e defesa tem prazo final para tentar reverter condenação
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou na noite desta sexta-feira (14) o julgamento dos primeiros recursos de Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. O resultado foi unânime: os quatro ministros da Primeira Turma rejeitaram todos os recursos apresentados. Com isso, Bolsonaro e os demais réus terão uma última oportunidade de recurso no STF.
O acórdão do julgamento — documento que reúne os votos dos ministros e formaliza o resultado — deve ser publicado até terça-feira (18). Com a divulgação do documento, abre-se um novo prazo de cinco dias para que as defesas apresentem um segundo recurso, chamado embargos de declaração.
Somente após a rejeição desse segundo recurso é que ocorre o chamado “trânsito em julgado”, quando a condenação se torna definitiva e inicia-se o cumprimento da pena.
Esses segundos recursos também devem ser analisados em um julgamento virtual pelos ministros da Primeira Turma. Outra possibilidade é a negação imediata e monocrática dos recursos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.
O ministro pode considerar que o recurso é meramente protelatório, ou seja, que serve apenas para adiar o fim da ação e não apresenta argumentos viáveis. Nesse caso, uma eventual prisão poderia ser decretada sem julgamento, e Bolsonaro e outros réus poderiam ser presos ainda neste mês.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal já discute preparativos para uma eventual prisão de Bolsonaro. No início do mês, o órgão solicitou ao ministro que o ex-presidente passasse por avaliação médica para verificar se seu estado de saúde é compatível com a estrutura das unidades prisionais de Brasília. Moraes, no entanto, avaliou que este não era o momento adequado para a análise do pedido.
Ainda não há definição sobre o local de prisão de Bolsonaro. O Complexo Penitenciário da Papuda é uma das possibilidades, assim como uma cela especial na sede da Polícia Federal. De qualquer forma, a defesa deve solicitar prisão domiciliar, alegando idade e condição clínica.
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