Equatorial deve indenizar cliente por danos morais após cobrança indevida
Fornecedora de energia elétrica terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, além de anular os valores altos cobrados
A Equatorial foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente após cobrar valores altos indevidamente nas contas de energia. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a consumidora afirma que foi surpreendida ao receber a fatura do mês de julho de 2025, no valor de R$ 1.103,01. No mês seguinte, a cobrança da conta de energia foi de R$ 661,28, valor também considerado excessivo pela cliente.
Segundo os autos, o medidor foi verificado pelos funcionários da Equatorial e a equipe alegou que não havia irregularidades. Além disso, ao questionar os valores cobrados, a prestadora de serviços afirmou que a cobrança era devida e que o fornecimento de energia seria suspenso, caso as faturas não fossem pagas.
Por esse motivo, a consumidora ingressou com ação na justiça. Em sua defesa, a Equatorial teria apresentado apenas imagens das telas de seu sistema, alegando que os valores eram referentes ao consumo de energia, o que não foi suficiente, segundo o magistrado, para provar a legalidade das cobranças.
"Apesar de alegar que se trataram de débitos equivalentes ao consumo registrado, [a empresa] não comprovou essa alegação por meio de qualquer documento", afirmou.
O juiz Ney Costa Alcântara destacou ainda que é responsabilidade da Equatorial indenizar a cliente pelo erro cometido. “O dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado, em razão da cobrança indevida”, disse.
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