Justiça obriga BRK a regularizar abastecimento de água em Marechal Deodoro após falhas no serviço
Concessionária deverá cumprir decisão judicial que impõe multa diária e suspensão de cobranças por fornecimento irregular
A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental regularize o serviço de abastecimento de água em Marechal Deodoro, município que enfrenta problemas no fornecimento desde 2021. A decisão estabelece que a concessionária cumpra, de forma imediata, as obrigações impostas pelo Judiciário para garantir a prestação regular de um serviço essencial à população.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Alysson Amorim, titular da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas. O magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da concessionária.
Entre as determinações, a BRK deverá restabelecer e manter o fornecimento de água de forma regular, contínua e com tratamento adequado nas áreas afetadas, incluindo a Rodovia Edival Lemos, Povoado Pedras, Malhadas, Conjunto Denisson Amorim, Taperaguá, entre outras localidades do município.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão. A Justiça também determinou a suspensão da cobrança das faturas de água e esgoto referentes aos períodos em que o serviço foi prestado de forma irregular, com efeitos retroativos a outubro de 2021.
Para os consumidores que efetuaram pagamentos nesse intervalo, a sentença estabelece que os valores deverão ser compensados nas próximas faturas ou devolvidos, mediante solicitação.
Durante o processo, a BRK alegou que os problemas no abastecimento seriam decorrentes da infraestrutura precária herdada do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), justificando as interrupções como necessárias para a realização de melhorias. No entanto, o juiz entendeu que, ao assumir a concessão, a empresa também assumiu a responsabilidade integral pela manutenção do sistema, não sendo possível transferir a terceiros a falha na prestação do serviço.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente. Segundo o magistrado, embora tenha havido falhas no fornecimento, a adoção de medidas paliativas, como o envio de carros-pipa, afasta a caracterização de descaso absoluto necessário para esse tipo de condenação.
A decisão ainda cabe recurso, mas a confirmação da tutela de urgência reforça a obrigação imediata da BRK em cumprir a determinação judicial e assegurar o abastecimento regular de água à população de Marechal Deodoro.
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