Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa da Vox Brasil em Alagoas
Decisão liminar do TRE-AL aponta irregularidades no registro e determina remoção imediata das publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação e a retirada imediata das publicações da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que identificou indícios de irregularidades no levantamento.
A decisão foi assinada pelo desembargador Maurício Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, ajuizada pela Direção Estadual da Federação União Progressista contra o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda. e a empresa contratante da pesquisa.
Segundo a decisão, o levantamento não apresentou informações obrigatórias exigidas pela legislação eleitoral para comprovar sua consistência metodológica, transparência e confiabilidade. A pesquisa tinha como objetivo medir as intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026.
Entre as irregularidades apontadas pelo TRE-AL estão a ausência de dados detalhados sobre os municípios e bairros pesquisados, a quantidade de entrevistados por setor censitário e a composição da amostra por critérios como gênero, faixa etária, escolaridade e nível econômico. Conforme o relator, a falta dessas informações impede a verificação da representatividade da pesquisa em relação ao eleitorado alagoano.
Outro ponto destacado na decisão é que um documento de 675 páginas apresentado para complementar o registro da pesquisa teria sido assinado antes mesmo do início da coleta das entrevistas. Para o magistrado, essa circunstância torna materialmente impossível que o arquivo corresponda aos dados efetivamente coletados em campo.
Diante das inconsistências, o desembargador determinou a retirada imediata de todas as publicações relacionadas ao levantamento e proibiu sua divulgação em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e quaisquer outros meios de comunicação até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil. A liminar ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
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