Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é adiado
Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30)
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi adiado para 30 de maio próximo. Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30). Mas a edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União traz uma medida provisória – assinada pelo presidente Michel Temer - que aumenta o prazo em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Histórico
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
Veja também
Últimas notícias
Deputada Gabi Gonçalves realiza edição especial do Gabi Para Baixinhos no Vila Trampolim
Polícia Civil cumpre mandado de prisão por estupro e lesão corporal em Barra de Santo Antônio
Sine Jaraguá vai suspender atendimento ao público para mudança de prédio
PMAL e órgãos ambientais deflagram ações integradas para proteção do meio ambiente
Motorista de ônibus que saiu de Arapiraca foge após acidente com mortos em MG
Polícia apreende arma de fogo em Messias e recupera veículos roubados
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
