Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é adiado
Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30)

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi adiado para 30 de maio próximo. Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30). Mas a edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União traz uma medida provisória – assinada pelo presidente Michel Temer - que aumenta o prazo em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Histórico
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
Veja também
Últimas notícias

Trump critica Irã e diz que 'todos devem sair de Teerã imediatamente'

Leonardo Dias discute segurança do São João Massayó e revitalização do Jaraguá em reunião com a Guarda Municipal

Rafael Brito destina cerca de R$ 55 milhões para saúde de Alagoas

Prefeita Ceci lança novo episódio do quadro Por Todas Nós e dá voz às vítimas de violência psicológica

Padre envolvido em suposta tentativa de estupro é afastado pela Diocese de Penedo

Alfredo Gaspar denuncia omissão do governo Lula e compara violência no Brasil a cenário de guerra
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
