MPF aciona justiça contra municípios do Litoral Norte para fiscalizar SUS
Medida atinge Maceió e mais 40 municípios alagoanos
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ações civis públicas (ACPs) contra todos os municípios do Litoral Norte de Alagoas. A medida atinge também a capital Maceió e no total abrange 41 cidades. A medida vem depois de o órgão expedir recomendações, não acatadas, de realizar reuniões com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPF aciona a justiça para a implantação de ponto eletrônico nos municípios.
Todos os municípios atingidos na medida ficam localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine, no prazo de até 90 dias, a instalação, operação e o regular funcionamento do registro eletrônico biométrico de frequência de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente médicos e dentistas.
Os municípios que não assinaram TAC com o MPF e foram demandados judicialmente são Barra de Santo Antônio, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campo Alegre, Capela, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Feliz Deserto, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.
Além do pedido principal, a procuradora da República, Niedja Kaspary, requer que as informações sejam disponibilizadas aos cidadãos, sempre que solicitado e justificado, bem como aos conselheiros, independente de justificação, o registro de frequência de tais profissionais, além da relação dos profissionais da área de saúde vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos, seus respectivos horários de trabalho (atendimento) e suas especialidades, afixada em local de fácil visualização para o público.
Recomendações e TACs
As ACPs são resultado do inquérito civil n.º 1.11.000.000692/2014-61, no âmbito da procuradora da República Niedja Kaspary que expediu duas recomendações nos anos de 2014 e 2015, aos 55 municípios da circunscrição de atuação da PR/AL, para que adotassem providências no sentido de instalação e regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos profissionais vinculados ao SUS, assim como para determinar às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado para consulta de qualquer cidadão o registro de frequência desses profissionais e estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto nas recomendações.
Além das recomendações, em 2017, o MPF realizou uma série de reuniões com os municípios para que se comprometessem, através de um TAC, a adotar as providências necessárias ao controle da frequência dos profissionais de saúde vinculados ao SUS. No entanto, verificou-se a morosidade e desídia dos municípios demandados em cumprir os termos da recomendação expedida pelo MPF, recusando-se à assinatura dos TACs propostos.
Alegações
Alguns municípios, para não assinarem o TAC, alegaram que já estavam adotando providências para a instalação dos equipamentos, no entanto, não entregaram ao MPF documentos comprobatórios de tais alegações, ou os documentos não foram suficientes e nem garantiam que a quantidade de equipamentos abrangeria todas as unidades de saúde do município. Outros, ainda, nada mencionaram sobre a disponibilização do registro eletrônico de frequência aos cidadãos.
Para a procuradora da República, as medidas de controle de frequência são necessárias e extremamente importantes tanto para conquistar como para manter um padrão de qualidade na prestação de serviços públicos em qualquer área, especialmente na saúde que carece de toda preservação e cuidado por parte do Estado.
Nas ações, Niedja Kaspary ressalta ainda que “o registro eletrônico biométrico é essencial para controlar a jornada diária de trabalho, uma vez que é impossível colher tais informações por meio testemunhal. O simples ponto eletrônico, sem a biometria, não imprime a devida fidedignidade necessária ao registro, pois o sistema biométrico exige a presença física do servidor no local de trabalho”.
Nova oportunidade
Ao longo dos últimos anos, o MPF buscou de todas as formas solucionar a questão administrativamente, sem êxito nos 41 municípios demandados. Por essa razão, visando mais uma vez uma composição, a procuradora da República juntou às ações civis públicas uma proposta de TAC, para que cada município, na audiência de conciliação solicitada pelo MPF, avalie a possibilidade de comprometer-se, enfim, com os termos propostos.
As ações foram ajuizadas entre os dias 27 de abril e 4 de maio.
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