Ex-prefeito de Porto Calvo deve ser investigado por improbidade administrativa
MP/AL propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Ormindo Mendonça Uchôa por não prestar informações requerida por cidadãos referente a uma obra

O ex-prefeito de Porto Calvo, Ormindo de Mendonça Uchôa (PSDB), vai responder um processo por improbidade administrativa. Ele é acusado de não prestar informações públicas requeridas por cidadãos referente a uma obra. A decisão de investigar o gestor que administrou a histórica cidade da região Norte de Alagoas foi tomada nesta quinta-feira (10) por unanimidade dos votos dos desembargadores Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão, de relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, foi proferida em sessão.
De acordo com os autos, o MP/AL propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o então prefeito de Porto Calvo solicitando que fossem prestadas informações sobre a demora de mais de cinco meses na prestação de informações requerida por cidadãos referente à realização de uma obra de engenharia no município, infringindo dispositivos da Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade.
No primeiro grau havia sido extinto o processo sem resolução no mérito com alegação de ausência de provas que demonstrassem o possível ato praticado por Ormindo Mendonça Uchôa. A decisão da 3ª Câmara Cível determinou que a ação retorne para a unidade de origem a fim de dar prosseguimento da ação com a citação do ex-prefeito.
Para o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, seria prematuro não receber a petição inicial da ação de improbidade administrativa, sem que se fosse dada oportunidade à parte autora, no caso o Ministério Público, fundamentar com provas a existência do ato de improbidade.
“Desse modo, forçoso concluir que o apelante teve seu direito de produção de provas em juízo cerceado, bem como que a petição inicial, nesta hipótese, somente poderá ser indeferida quando comprovada, cabalmente, a inexistência de ato ímprobo, conforme art. 17, §8º, da Lei de Improbidade Administrativa”, explicou o relator do processo.
Veja também
Últimas notícias

Adolescente detido em Arapiraca ameaçou psicóloga do vídeo de Felca e armazenava conteúdo nazista

Morre no HGE uma das vítimas de atentado a tiros no Jacintinho; mãe de jovem pede justiça

Renan Calheiros nega ‘Acordão de Brasília’, mas volta a fazer aceno a JHC

‘Pontapé inicial’, diz Davi Filho sobre encontro com JHC que tratou sobre 2026

Ronaldo Medeiros promete dividir espaços no governo com todas as alas do PT

Forbes divulga ranking dos 10 maiores bilionários do Brasil em 2025; confira a lista
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
