Ex-prefeito de Porto Calvo deve ser investigado por improbidade administrativa
MP/AL propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Ormindo Mendonça Uchôa por não prestar informações requerida por cidadãos referente a uma obra
O ex-prefeito de Porto Calvo, Ormindo de Mendonça Uchôa (PSDB), vai responder um processo por improbidade administrativa. Ele é acusado de não prestar informações públicas requeridas por cidadãos referente a uma obra. A decisão de investigar o gestor que administrou a histórica cidade da região Norte de Alagoas foi tomada nesta quinta-feira (10) por unanimidade dos votos dos desembargadores Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão, de relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, foi proferida em sessão.
De acordo com os autos, o MP/AL propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o então prefeito de Porto Calvo solicitando que fossem prestadas informações sobre a demora de mais de cinco meses na prestação de informações requerida por cidadãos referente à realização de uma obra de engenharia no município, infringindo dispositivos da Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade.
No primeiro grau havia sido extinto o processo sem resolução no mérito com alegação de ausência de provas que demonstrassem o possível ato praticado por Ormindo Mendonça Uchôa. A decisão da 3ª Câmara Cível determinou que a ação retorne para a unidade de origem a fim de dar prosseguimento da ação com a citação do ex-prefeito.
Para o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, seria prematuro não receber a petição inicial da ação de improbidade administrativa, sem que se fosse dada oportunidade à parte autora, no caso o Ministério Público, fundamentar com provas a existência do ato de improbidade.
“Desse modo, forçoso concluir que o apelante teve seu direito de produção de provas em juízo cerceado, bem como que a petição inicial, nesta hipótese, somente poderá ser indeferida quando comprovada, cabalmente, a inexistência de ato ímprobo, conforme art. 17, §8º, da Lei de Improbidade Administrativa”, explicou o relator do processo.
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