Marcos Madeira e Kaika estão na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas
Amaro Jorge e Beroaldo Rufino também estão com contas reprovadas
O ex-prefeito de Maragogi e pré-candidato a deputado estadual, Marcos Madeira, está na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). Também constam na lista o ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima “Kaika”, No total, estão 27 gestores e ex-gestores com as contas desaprovadas e foram divulgadas nesta quarta-feira (1º).
Também aparecem na lista o ex-prefeito do município de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, e o ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino. O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas entregou a lista dos inelegíveis ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Como eles tiveram as contas rejeitas, em tese, não podem disputar as eleições.
O caso mais complicado é o do ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana, o “Marcos Madeira”. Em convenção do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), no dia 31 de julho, ele foi oficializado pré-candidato a deputado estadual para o pleito 2018. Madeira teve as contas reprovadas referentes aos exercícios 2007 e 2008 na Prefeitura de Maragogi.
O ex-prefeito de Porto Calvo, Kaika, teve as contas reprovadas referentes aos exercícios 2008 e 2009. Amaro Jorge Marques da Silva, ex-prefeito de Jacuípe teve desaprovadas as contas de 2006, 2008, 2009 e 2011. Beroaldo Rufino, de Jundiá, teve as contas 1997, 2007 e 2009. A lista completa esta disponível no site do TCE/AL. O atual prefeito de Colônia Leopoldina, Manuilson Andrade, também consta na lista, pois, teve as contas reprovadas referentes ao exercício de 2002.
Estes gestores alagoanos submeteram as contas públicas para análise, mas o Pleno do TCE/AL rejeitou. Na prática, esta rejeição implica em uma declaração de inelegibilidade. O TRE consulta a lista no processo de deferimento ou não das candidaturas solicitadas no processo eleitoral.
De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, as Cortes de Contas têm até o dia 5 de julho para disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Porém, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição das contas, os prefeitos podem se candidatar. Para fins do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, alterado pela Lei Complementar 135/2010, a apreciação de contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
O 7Segundos tentou contato com o ex-prefeito Carlos Eurico Leão e Lima, mas não obteve sucesso.
A assessoria de imprensa do pré-candidato Marcos Madeira se manifestou perante nota oficial e informou que prestações de contas que não transitaram em julgado, ou seja, pendente de recurso, não gera inelegibilidade. O que é o caso do pré-candidato a deputado estadual, Marcos Madeira.
E, mesmo que já tivesse uma decisão final, não é regra dizer que a inelegibilidade será aplicada. E ressaltou ainda que ele é pre-candidato e é elegível.