Norma sobre fake news poderia resultar em censura, diz ministro do STF
Para Marco Aurélio, uma resolução do tipo poderia ser interpretada como censura prévia de conteúdo, o que não seria permitido pela Constituição.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou hoje (13) o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter editado uma resolução específica para tratar das notícias falsas (fake news) nas eleições deste ano. Para Marco Aurélio, que é ministro substituto do TSE, uma resolução do tipo poderia ser interpretada como censura prévia de conteúdo, o que não seria permitido pela Constituição.
“Felizmente” uma norma sobre fake news não foi aprovada, afirmou o ministro.
“As ideias são incontroláveis. O que nós precisamos é, posteriormente, diante de uma mentira intencional - e não me refiro ao erro, e sim a uma inverdade - ter as consequências jurídicas. Mas, a priori, qualquer regulamentação soaria como censura”, disse Marco Aurélio, que nesta manhã participou de um seminário sobre democracia e eleições em uma universidade particular de Brasília.
Ele ressaltou a importância da imprensa profissional para esclarecer a população sobre informações falsas divulgadas como verdadeiras.
O ministro do TSE Tarcísio Vieira também participou o evento e comentou as fake news. Vieira afirmou que integrantes do FBI (Federal Bureau of Investigation), dos Estados Unidos, que visitaram o TSE disseram não ter dúvidas de que as eleições norte-americanas foram manipuladas com informações falsas disseminadas em redes sociais.
Vieira destacou o enorme desafio das fake news para a Justiça Eleitoral, mas não detalhou como o TSE lidará com o tema durante as eleições. Hoje, o assunto é abordado dentro da resolução sobre propaganda eleitoral, que prevê a retirada de conteúdo e multa em caso de divulgação de notícias falsas.
Um grupo de trabalho sobre o assunto, formado no TSE, chegou a discutir a minuta de uma resolução específica para regulamentar o tema das fake news para as eleições deste ano, mas o documento nunca chegou a ser votado pelos ministros da Corte Eleitoral.
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