TSE nega pedido de Haddad para apagar mensagens em grupo no WhatsApp
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, para a retirada de conteúdos compartilhados em grupo privado no WhatsApp. Em sua decisão, publicada na sexta-feira (12), o ministro Luis Felipe Salomão disse que, nesse caso, "a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas".
"De modo que a interferência desta Justiça especializada deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", escreveu o ministro sobre a ação, que foi movida por Haddad, por sua candidata a vice, Manuela D'Ávila (PCdoB), e por sua coligação "O Povo Feliz de Novo". Eles indicaram que o grupo "aRede - Eleições 2018", formado no WhatsApp e que conta com 173 participantes, dissemina "mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos".
As mensagens alvo da representação dizem, por exemplo, que o PT teria "financiado performances com pessoas nuas". Outros conteúdos apontam que Manuela teria dito que o cristianismo iria desaparecer por ser mais popular que Jesus e que um eventual governo de Haddad contaria com um "sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula", e que o candidato incentivaria a "hipersexualização de crianças". Também foram registradas ofensas a eleitores do PT, tidos como "idiotas, mamadores e corruptos".
Os advogados da coligação reafirmam que as mensagens trazem "informações inverídicas, difamatórias e injuriosas, sem qualquer legitimidade ou fundamento". O UOL Confere, dentro do projeto "Comprova", já indicou que a frase atribuída a Manuela, na verdade, é de John Lennon.
Para a defesa, os administradores do grupo "não podem empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens --meios de rápida difusão de conteúdo-- para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias".
Inviabilidade
O ministro negou o pedido para que as mensagens fossem apagadas do grupo porque haveria "evidente inviabilidade desse tipo de controle".
"A Justiça Eleitoral é incapaz de acompanhar todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas", disse Salomão. "Penso que não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos, e estão agasalhados pelo exercício legítimo da liberdade de expressão".
O ministro, porém, deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação. Para isso, ele abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.
Procurada pelo UOL, a defesa de Haddad e da coligação ainda não se manifestou a respeito da decisão de Salomão.
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
