TSE nega pedido de Haddad para apagar mensagens em grupo no WhatsApp
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, para a retirada de conteúdos compartilhados em grupo privado no WhatsApp. Em sua decisão, publicada na sexta-feira (12), o ministro Luis Felipe Salomão disse que, nesse caso, "a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas".
"De modo que a interferência desta Justiça especializada deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", escreveu o ministro sobre a ação, que foi movida por Haddad, por sua candidata a vice, Manuela D'Ávila (PCdoB), e por sua coligação "O Povo Feliz de Novo". Eles indicaram que o grupo "aRede - Eleições 2018", formado no WhatsApp e que conta com 173 participantes, dissemina "mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos".
As mensagens alvo da representação dizem, por exemplo, que o PT teria "financiado performances com pessoas nuas". Outros conteúdos apontam que Manuela teria dito que o cristianismo iria desaparecer por ser mais popular que Jesus e que um eventual governo de Haddad contaria com um "sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula", e que o candidato incentivaria a "hipersexualização de crianças". Também foram registradas ofensas a eleitores do PT, tidos como "idiotas, mamadores e corruptos".
Os advogados da coligação reafirmam que as mensagens trazem "informações inverídicas, difamatórias e injuriosas, sem qualquer legitimidade ou fundamento". O UOL Confere, dentro do projeto "Comprova", já indicou que a frase atribuída a Manuela, na verdade, é de John Lennon.
Para a defesa, os administradores do grupo "não podem empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens --meios de rápida difusão de conteúdo-- para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias".
Inviabilidade
O ministro negou o pedido para que as mensagens fossem apagadas do grupo porque haveria "evidente inviabilidade desse tipo de controle".
"A Justiça Eleitoral é incapaz de acompanhar todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas", disse Salomão. "Penso que não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos, e estão agasalhados pelo exercício legítimo da liberdade de expressão".
O ministro, porém, deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação. Para isso, ele abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.
Procurada pelo UOL, a defesa de Haddad e da coligação ainda não se manifestou a respeito da decisão de Salomão.
Veja também
Últimas notícias
Câmara de Japaratinga convoca eleição para Mesa Diretora para novo biênio
Prefeitura de Maceió reorganiza espaços para ambulantes da Rua Aberta
Polícia encontra armas e drogas durante cumprimento de mandado por homicídio em Palmeira
Homem com tornozeleira eletrônica é assassinado a tiros em Arapiraca
‘Programas sociais serão ampliados no governo Flávio Bolsonaro’, destaca Gaspar
Teca Nelma e Leonardo Dias avaliam impacto da PEC 6x1 na disputa entre Lula e Flávio
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
