AGU pede que STF reafirme vigência de liminar sobre tabela do frete
A manifestação ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao Supremo chamando grevistas de "conspiradores"

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela que fixa preços mínimos para o transporte de cargas no País. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender os efeitos da medida, desobedecendo decisão do ministro Luiz Fux em junho de 2018 que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados a esse tema até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. A AGU cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete "para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo".
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de "conspiradores", com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Como mostrou o Broadcast, esses servidores - que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer - devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. "Episódios decisórios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é basicamente o mesmo de um processo objetivo", argumenta a AGU.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. "Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018", diz o documento, assinado em 25 de janeiro.
Últimas notícias

Trade turístico alagoano discute demandas da segurança com o deputado federal Rafael Brito

Após fechamento de maternidade, Defensoria aciona Justiça para garantir atendimento em Alagoas

Multimaratonista representará Arapiraca na Corrida Maio Amarelo em São Paulo

Motociclista morre após cair de moto em estrada de barro na zona rural de Craíbas

Ufal retoma atividades presenciais após suspensão por chuvas intensas

Estudantes da rede estadual terão pré-inscrição e suporte total para o Enem 2025
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
