AGU pede que STF reafirme vigência de liminar sobre tabela do frete
A manifestação ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao Supremo chamando grevistas de "conspiradores"
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela que fixa preços mínimos para o transporte de cargas no País. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender os efeitos da medida, desobedecendo decisão do ministro Luiz Fux em junho de 2018 que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados a esse tema até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. A AGU cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete "para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo".
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de "conspiradores", com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Como mostrou o Broadcast, esses servidores - que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer - devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. "Episódios decisórios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é basicamente o mesmo de um processo objetivo", argumenta a AGU.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. "Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018", diz o documento, assinado em 25 de janeiro.
Últimas notícias
Alagoas vai sediar a primeira Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste de 2026
Educação de Maceió convoca mais de 200 aprovados no PSS para reforço da rede municipal
Maceió se destaca entre os destinos mais buscados do Brasil para o Carnaval 2026
Ex-esposa entra no foco da investigação sobre morte de supervisor de base do CRB
Fé, tradição e emoção marcam chegada da Cavalgada e encerramento da festa da padroeira de Arapiraca
CPMI do INSS retoma trabalhos e relator Alfredo Gaspar promete apertar o cerco contra envolvidos
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
