Justiça decide suspender concurso público da Prefeitura de Maragogi
Decisão foi tomada nesta quinta-feira

O juiz Diogo de Mendonça Furtado decidiu nesta quinta-feira (30) suspender o concurso público do município de Maragogi, na região Norte de Alagoas. A suspensão feita pelo magistrado foi devido a uma ação popular tendo como autor o advogado Flávio André Alves Britto em face da Prefeitura Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC). O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê 216 vagas.
No dia 20 de maio houve uma retificação do edital informando que os cargos de agente de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito se submeteriam as etapas de: prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação. O edital prevê que 5% das vagas são destinadas a portadores de deficiência, contudo, em retificação, houve uma alteração no quadro de vagas para agente da guarda municipal, que destinou duas vagas para 28 vagas gerais. A ação popular alegou que as retificações comprometeriam a lisura do edital.
O advogado ingressou com a ação para que, liminarmente: para o cargo de guarda municipal, que seja especificada as etapas de exames médicos, os testes físicos e psicológicos, bem como delimite a investigação social; para o cargo de agente de trânsito, por ausência de previsão de lei municipal, abster-se de impor os requisitos de aprovação em exames médicos, testes físicos e testes psicológicos; e para todos os cargos deverá ser reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis.
Na decisão da Vara do Único Oficial de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, alegou que não ficou especificado quais os exames médicos necessários, e os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso, para os cargos de agente de trânsito e agende de guarda municipal.
O juiz considerou que até o presente momento, não se tem a exata dimensão da suposta falha e tomou a seguinte decisão: “Determino a SUSPENSÃO do presente certame, para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos, em razão do princípio da não-surpresa, nos termos do art. 300 do CPC, até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo, para fins de liberação da continuidade do concurso público, com a reabertura do prazo de inscrição”, informa a decisão.
O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Maragogi e o órgão informou que a Prefeitura de Maragogi ainda não foi notificada da decisão. A assessoria comunicou ainda que assim que o governo municipal for notificado, vai se pronunciar oficialmente.
Últimas notícias

São Sebastião recebe nova ambulância para reforçar o atendimento do SAMU

Deputado Delegado Leonam cobra apuração sobre fuga de detentos em presídio de Maceió

Prefeita Ceci celebra: Atalaia recebe nova ambulância do SAMU e garante construção de escola moderna

Deputado Alexandre Ayres cobra aplicação do Cadastro Estadual de Pedófilos após prisão de professor acusado de estuprar adolescente autista em Maceió

Copom mantém taxa básica de juros em 15% ao ano

Junqueiro continua investindo em preparação para o SAEB
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
