Justiça determina reabertura da Casal e manutenção de 70% das atividades
Liminar foi concedida pela Justiça do Trabalho na manhã nesta sexta-feira
Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho na manhã nesta sexta-feira (14) determinou a reabertura imediata da Companhia de Abastecimento de Alagoas (Casal) e manutenção de 70% das atividades de fornecimento de água e tratamento de esgoto e as demais indispensáveis à normalidade dos serviços. O pedido de tutela antecipada foi apresentado pela CASAL em virtude da greve geral convocada por diversas categorias para o dia de hoje contra a reforma da Previdência. Desde ontem a JT de Alagoas já havia concedido liminares determinando a manutenção dos serviços transporte de ônibus urbanos e intermunicipais e de trens.
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar em ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pela CASAL, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, proibiu a práticas de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho das atividades, a exemplo de fechamento de portões com cadeados, colocação de carro de som na porta da empresa, impedimento aos trabalhadores no seu livre exercício profissional nas áreas de ingresso e saída dos mais diversos estabelecimentos da empresa, determinando, se necessário, a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem. A multa diária estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do estado de Alagoas e seus dirigentes em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Ao justificar a concessão da liminar, a desembargadora afirmou haver abusividade do movimento, por se tratar de uma greve política, que não envolve conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.
"Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Ausente a motivação econômica evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista ", afirmou.
Ainda segundo a decisão liminar, a empresa comprovou na ação que não estão sendo mantidos em funcionamento o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população (fornecimento de água e tratamento de esgoto), com prejuízos econômicos irreversíveis à suscitante e à população.
"A paralisação acarreta danos à população que não pode contar com a atividade essencial de fornecimento de água, tratamento de esgoto, assim como traz prejuízos à categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que está se inviabilizando à prestação dos serviços à sociedade. Nesse aspecto estão plenamente atendidos os requisitos do 'periculum in mora'".
Veja também
Últimas notícias
Tia Júlia destaca importância da educação no trânsito durante blitz educativa em Palmeira dos Índios
Polícia Civil prende homem em flagrante por tentativa de feminicídio em Anadia
Turma de Toffoli no STF vai decidir se referenda prisão de Vorcaro
Polícia Civil prende homem condenado a mais de 19 anos por estuprar a cunhada
Homicídios caem mais de 70% e Alagoas registra fevereiro menos violento da série histórica
Governo entrega escola, pavimentação de ruas e nova sala do Saúde Até Você Digital em Carneiros
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
