Justiça determina reabertura da Casal e manutenção de 70% das atividades
Liminar foi concedida pela Justiça do Trabalho na manhã nesta sexta-feira
Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho na manhã nesta sexta-feira (14) determinou a reabertura imediata da Companhia de Abastecimento de Alagoas (Casal) e manutenção de 70% das atividades de fornecimento de água e tratamento de esgoto e as demais indispensáveis à normalidade dos serviços. O pedido de tutela antecipada foi apresentado pela CASAL em virtude da greve geral convocada por diversas categorias para o dia de hoje contra a reforma da Previdência. Desde ontem a JT de Alagoas já havia concedido liminares determinando a manutenção dos serviços transporte de ônibus urbanos e intermunicipais e de trens.
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar em ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pela CASAL, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, proibiu a práticas de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho das atividades, a exemplo de fechamento de portões com cadeados, colocação de carro de som na porta da empresa, impedimento aos trabalhadores no seu livre exercício profissional nas áreas de ingresso e saída dos mais diversos estabelecimentos da empresa, determinando, se necessário, a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem. A multa diária estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do estado de Alagoas e seus dirigentes em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Ao justificar a concessão da liminar, a desembargadora afirmou haver abusividade do movimento, por se tratar de uma greve política, que não envolve conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.
"Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Ausente a motivação econômica evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista ", afirmou.
Ainda segundo a decisão liminar, a empresa comprovou na ação que não estão sendo mantidos em funcionamento o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população (fornecimento de água e tratamento de esgoto), com prejuízos econômicos irreversíveis à suscitante e à população.
"A paralisação acarreta danos à população que não pode contar com a atividade essencial de fornecimento de água, tratamento de esgoto, assim como traz prejuízos à categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que está se inviabilizando à prestação dos serviços à sociedade. Nesse aspecto estão plenamente atendidos os requisitos do 'periculum in mora'".
Veja também
Últimas notícias
CEO descobre traição e causa polêmica ao demitir funcionários: entenda
Operação Rastreio em AL e mais dez estados mira revenda de celulares roubados
MEC avalia realizar prova do Enem em outros países do Mercosul
Defesa de Bolsonaro vai entrar com novos recursos, mas já prepara laudos médicos para prisão domiciliar
Homem é preso pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica em Arapiraca
Há mais de um ano, médica que matou ex-marido denunciava abusos contra a filha em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
