Jovem tatuado na testa 'ladrão e vacilão' é condenado por roubo
Juíza determina 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto
A juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou, na última terça-feira (10), o jovem de 19 anos, que teve a testa tatuada com a frase "eu sou ladrão e vacilão" por dois homens em julho de 2017, a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por roubo na região do ABC Paulista.
O crime ocorreu em 14 de fevereiro, quando o jovem entrou em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) de Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo, e furtou um celular, um moleton e R$ 20,30 em dinheiro pertencentes a funcionários do local. "Ele foi condenado por roubo, mas deveria ter sido tratado como furto", explica Ariel de Castro Alves, advogado do jovem. "A decisão tem contradições. Começa definindo o ato como tentativa de roubo e não como roubo consumado. Mas condena por roubo."
Uma das funcionárias surpreendeu o jovem em um quarto nos fundos no local e ambos teriam entrado em conflito. Ao ouvir gritos da funcionária, um segurança acionou a GCM (Guarda Civil Metropolitana) que deu voz de prisão em flagrante e o levou à delegacia. Na sentença, a juíza afirma que ele "é uma pessoa que oferece perigo para o convívio em sociedade."
Segundo o advogado do Conselho do Condepe, Ariel de Castro Alves, ele poderá recorrer da decisão para um pedido de cumprimento da pena em liberdade por meio da Defensoria Pública. "É lamentável o ciclo em que ele vive, de dependência de drogas, envolvimento com pequenos crimes e a falta respaldo familiar", diz o advogado.
De acordo com ele, a justiça de São Bernardo do Campo falhou em não observar que ele é uma pessoa doente e comete crimes, segundo o advogado, em função da dependência de drogas. "A juíza de ofício poderia ter instaurado um incidente toxicológico já que o vício dele é público e notório. Assim, ele iria para tratamento. No sistema prisional ele não vai se recuperar, muito pelo contrário."
Segundo a juíza, o jovem negou ter agredido ou ameaçado qualquer pessoa. Na sentença, porém, consta que ele é considerada uma "pessoa perigosa ao convívio social, haja visto o emprego de violência exercida contra uma das vítimas". Além disso, a juíza escreve também que ele "já se viu envolvido com a Justiça, ainda quando menor, às voltas com a prática de atos infracionais."
Veja também
Últimas notícias
Ídolo do Chelsea, Terry vira lata de cerveja com cantor durante show
Biomédica resgata aves atropeladas em estacionamento de shopping
Feiticeira constrói estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo no Ceará
Carteiro posa com medalha da Copa do Mundo após fazer entrega a Cucurella
Homem é baleado durante tentativa de assalto no bairro do Jacintinho em Maceió
Condutor colide em árvore durante fuga da polícia em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
