Jovem tatuado na testa 'ladrão e vacilão' é condenado por roubo
Juíza determina 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto
A juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou, na última terça-feira (10), o jovem de 19 anos, que teve a testa tatuada com a frase "eu sou ladrão e vacilão" por dois homens em julho de 2017, a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por roubo na região do ABC Paulista.
O crime ocorreu em 14 de fevereiro, quando o jovem entrou em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) de Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo, e furtou um celular, um moleton e R$ 20,30 em dinheiro pertencentes a funcionários do local. "Ele foi condenado por roubo, mas deveria ter sido tratado como furto", explica Ariel de Castro Alves, advogado do jovem. "A decisão tem contradições. Começa definindo o ato como tentativa de roubo e não como roubo consumado. Mas condena por roubo."
Uma das funcionárias surpreendeu o jovem em um quarto nos fundos no local e ambos teriam entrado em conflito. Ao ouvir gritos da funcionária, um segurança acionou a GCM (Guarda Civil Metropolitana) que deu voz de prisão em flagrante e o levou à delegacia. Na sentença, a juíza afirma que ele "é uma pessoa que oferece perigo para o convívio em sociedade."
Segundo o advogado do Conselho do Condepe, Ariel de Castro Alves, ele poderá recorrer da decisão para um pedido de cumprimento da pena em liberdade por meio da Defensoria Pública. "É lamentável o ciclo em que ele vive, de dependência de drogas, envolvimento com pequenos crimes e a falta respaldo familiar", diz o advogado.
De acordo com ele, a justiça de São Bernardo do Campo falhou em não observar que ele é uma pessoa doente e comete crimes, segundo o advogado, em função da dependência de drogas. "A juíza de ofício poderia ter instaurado um incidente toxicológico já que o vício dele é público e notório. Assim, ele iria para tratamento. No sistema prisional ele não vai se recuperar, muito pelo contrário."
Segundo a juíza, o jovem negou ter agredido ou ameaçado qualquer pessoa. Na sentença, porém, consta que ele é considerada uma "pessoa perigosa ao convívio social, haja visto o emprego de violência exercida contra uma das vítimas". Além disso, a juíza escreve também que ele "já se viu envolvido com a Justiça, ainda quando menor, às voltas com a prática de atos infracionais."