Prefeitura de Maragogi cria Secretaria de Gerenciamento de Frota de Veículos
Lei entra em vigor nesta sexta-feira e será regulamentada no prazo máximo de 180 dias

A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta sexta-feira (27) a lei municipal nº 696/2019 que dispõe sobre a criação da Secretaria de Gerenciamento de Frota de Veículos. A nova pasta tem como objetivos o controle e uso da frota de automóveis próprios, cedidos ou locados, no âmbito da gestão. A lei entrou em vigor hoje e será regulamentada no prazo máximo de 180 dias.
A justificativa da prefeitura para a criação da nova pasta é que vem da necessidade de disciplinar e normatizar o uso das frotas de veículos do Poder Executivo Municipal, de regulamentar os procedimentos para uso, guarda, conservação e abastecimento dos veículos e política disciplinar para os condutores.
A Secretaria de Gerenciamento de Frota de Veículos será composta por: secretário municipal de Gerenciamento de Frota; diretor de abastecimento; gerenciador de frota de veículo; assessor especial; inspetor de veículo; e inspetor de tráfego.
Pela lei nº 696/2019, a frota de veículos próprios do município de Maragogi transitará, obrigatoriamente, portando placas brancas de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os veículos próprios portarão, obrigatoriamente, seu número de patrimônio afixado na coluna lateral esquerda do veículo. Nos veículos em que não for possível afixar o número de patrimônio na coluna lateral esquerda, o mesmo deverá ser fixado em outro local visível e seguro do veículo.
Os veículos de serviço, próprios ou locados, serão identificados: nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos de fundo branco, constando o brasão com a inscrição "Prefeitura de Maragogi" e o nome do órgão ao qual está lotado, em caracteres, sem abreviações, na cor preta.
A lei esclarece também que é vedado o uso de veículos de serviço da frota da administração do município e administração indireta da Prefeitura de Maragogi para: fazer transporte coletivo ou individual de servidor público, da residência para o serviço e vice-versa, exceto na hipótese de viagem a serviço, devidamente autorizada; fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público; transportar qualquer pessoa para casa de diversão, supermercado, colégio ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço; entre outras medidas previstas na lei que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (27).
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