Polícia fecha estabelecimentos em Porto Calvo e retira banhistas em Maragogi
Ações ocorreram nesta segunda-feira
Alguns comerciantes do município de Porto Calvo insistem na desobediência ao Decreto de Emergência número 69.541 por conta do novo coronavírus (Covid-19) e tiveram que fechar as portas dos estabelecimentos com a chegada da Polícia Militar. Em Maragogi, a desobediência ao Estado foi feita por banhistas que estavam jogando futevôlei na praia. As ações ocorreram nesta segunda-feira (30).
Em Porto Calvo, uma equipe do 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM), começou a passar no Centro da cidade e quando chegou nas proximidades da praça Padre Cícero flagrou uma ótica funcionando e os militares ordenaram o fechamento do estabelecimento. Os militares seguiram no comércio e ordenaram mais fechamentos de empreendimentos na cidade.
Em Maragogi, os PM′s flagraram um grupo jogando futevôlei na cidade turística. Os policiais orientaram os esportistas e eles deixaram o espaço público da praia. O 6º BPM está fazendo fiscalizações em todas as cidades do Norte para garantir o cumprimento do Decreto de Emergência número 69.541.
A Polícia Militar informou que quem insistir em desobedecer o decreto, será encaminhado para uma delegacia, onde a Polícia Civil vai abrir um inquérito com base no crime de desobediência . A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que qualquer cidadão pode denunciar os casos ligando para os 190 da Polícia Militar, e 181 da Polícia Civil.
O decreto
Em uma publicação extra do Diário Oficial do Estado, neste domingo (29), o Governo de Alagoas confirmou que o isolamento social e as atividades comerciais ficarão suspensas por mais oito dias, a partir da meia noite da segunda-feira (30), quando vence o prazo no primeiro decreto emergencial publicado pelo estado, para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a publicação, o governador Renan Filho mantém sem funcionamento museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado o funcionamento interno;
Seguem fechados clubes, academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e eventos e exposições. Assim como praias e clubes que possibilitem a aglomeração de pessoas.