Suspensão de contrato supera corte de salário em acordos na pandemia
Dados do Ministério da Economia indicam que 58% das 5,4 milhões de negociações entre patrões e empregados envolveram suspensão
A suspensão de contratos de trabalhadores formais superou a redução de jornadas e salários pouco mais de um mês após a medida provisória que autorizou essas alterações trabalhistas no período da pandemia entrar em vigor. Foram 3.157.680 milhões de acordos de suspensão, 58% do total de 5.447.937 milhões de negociações informadas ao governo no período.
Os dados foram coletados na segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, mesma data em que começaram a ser feitos os pagamentos dos trabalhadores. Os pagamentos são feitos pela Caixa ou Banco do Brasil diretamente na conta em nome dos funcionários informada pelos patrões.
Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro. Patrões e empregados podem chegar a acordos de suspensão por até 2 meses ou de redução de jornadas e salários por até 3 meses. O pagamento ocorre 30 dias após a celebração de cada acordo, que precisa ser comunicado ao Ministério da Economia.
Nos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (886.809) foram para 50% de diminuição de salário e jornada, 12% (681.427) para 70% de redução, e 10% (554.952) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3% (167.069).
O Ministério da Economia avalia que o fato de as suspensões aparecerem em maior número indica que a crise econômica teve impacto maior quando as regras passaram a vigorar. No entanto, os acordos mais recentes comunicados ao governo indicam uma inversão nessa tendência, com as reduções superando as suspensões.
Valores
Os 5,4 milhões de acordos equivalem a uma quantia de R$ 9.9 bilhões que está sendo paga aos trabalhadores, ainda um valor pequeno frente aos R$ 52 bilhões que o ministério espera gastar com a medida.
A parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813.
Os estados que registraram o maior número de benefícios foram São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).
O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício: servicos.mte.gov.br.
Veja também
Últimas notícias
Leonardo Dias denuncia que ambulâncias entregues por Lula ainda estão paradas
Alfredo Gaspar garante R$ 816,4 mil em investimentos para a região Norte de Alagoas
Com mais de 1.400 romeiros, São Sebastião realiza grande romaria em Juazeiro do Norte
Idoso atropelado em Maragogi aguarda cirurgia após material hospitalar acabar, diz família
Mulher é presa após agredir policial e causar confusão em via pública no Benedito Bentes
Mendes manda PF apurar suposta espionagem contra secretário do Recife
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
