Suspensão de contrato supera corte de salário em acordos na pandemia
Dados do Ministério da Economia indicam que 58% das 5,4 milhões de negociações entre patrões e empregados envolveram suspensão

A suspensão de contratos de trabalhadores formais superou a redução de jornadas e salários pouco mais de um mês após a medida provisória que autorizou essas alterações trabalhistas no período da pandemia entrar em vigor. Foram 3.157.680 milhões de acordos de suspensão, 58% do total de 5.447.937 milhões de negociações informadas ao governo no período.
Os dados foram coletados na segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, mesma data em que começaram a ser feitos os pagamentos dos trabalhadores. Os pagamentos são feitos pela Caixa ou Banco do Brasil diretamente na conta em nome dos funcionários informada pelos patrões.
Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro. Patrões e empregados podem chegar a acordos de suspensão por até 2 meses ou de redução de jornadas e salários por até 3 meses. O pagamento ocorre 30 dias após a celebração de cada acordo, que precisa ser comunicado ao Ministério da Economia.
Nos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (886.809) foram para 50% de diminuição de salário e jornada, 12% (681.427) para 70% de redução, e 10% (554.952) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3% (167.069).
O Ministério da Economia avalia que o fato de as suspensões aparecerem em maior número indica que a crise econômica teve impacto maior quando as regras passaram a vigorar. No entanto, os acordos mais recentes comunicados ao governo indicam uma inversão nessa tendência, com as reduções superando as suspensões.
Valores
Os 5,4 milhões de acordos equivalem a uma quantia de R$ 9.9 bilhões que está sendo paga aos trabalhadores, ainda um valor pequeno frente aos R$ 52 bilhões que o ministério espera gastar com a medida.
A parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813.
Os estados que registraram o maior número de benefícios foram São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).
O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício: servicos.mte.gov.br.
Veja também
Últimas notícias

Homicídio a tiros assusta moradores no centro de Palmeira dos Índios às vésperas do Festival de Inverno

Perseguição policial termina com dois suspeitos detidos e moto apreendida em Palmeira dos Índios

Hospital de Emergência do Agreste apresenta 12 trabalhos no II Simpósio Estadual das Residências em Saúde de Alagoas

Vereador denuncia abandono na saúde pública de Campestre e critica uso político da máquina administrativa

Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Maceió

Corregedoria da Polícia Civil aponta arma de delegada em homicídio de Gari
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
