Suspensão de contrato supera corte de salário em acordos na pandemia
Dados do Ministério da Economia indicam que 58% das 5,4 milhões de negociações entre patrões e empregados envolveram suspensão
A suspensão de contratos de trabalhadores formais superou a redução de jornadas e salários pouco mais de um mês após a medida provisória que autorizou essas alterações trabalhistas no período da pandemia entrar em vigor. Foram 3.157.680 milhões de acordos de suspensão, 58% do total de 5.447.937 milhões de negociações informadas ao governo no período.
Os dados foram coletados na segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, mesma data em que começaram a ser feitos os pagamentos dos trabalhadores. Os pagamentos são feitos pela Caixa ou Banco do Brasil diretamente na conta em nome dos funcionários informada pelos patrões.
Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro. Patrões e empregados podem chegar a acordos de suspensão por até 2 meses ou de redução de jornadas e salários por até 3 meses. O pagamento ocorre 30 dias após a celebração de cada acordo, que precisa ser comunicado ao Ministério da Economia.
Nos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (886.809) foram para 50% de diminuição de salário e jornada, 12% (681.427) para 70% de redução, e 10% (554.952) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3% (167.069).
O Ministério da Economia avalia que o fato de as suspensões aparecerem em maior número indica que a crise econômica teve impacto maior quando as regras passaram a vigorar. No entanto, os acordos mais recentes comunicados ao governo indicam uma inversão nessa tendência, com as reduções superando as suspensões.
Valores
Os 5,4 milhões de acordos equivalem a uma quantia de R$ 9.9 bilhões que está sendo paga aos trabalhadores, ainda um valor pequeno frente aos R$ 52 bilhões que o ministério espera gastar com a medida.
A parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813.
Os estados que registraram o maior número de benefícios foram São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).
O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício: servicos.mte.gov.br.