Prefeito de Maragogi libera academias e salões de beleza
Novo decreto publicado nesta quinta-feira é válido até 15 de junho
O prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP), decidiu liberar a reabertura de academias de ginásticas, salões de beleza e barbearias no município do litoral Norte de Alagoas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (21). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) classificou essas atividades como serviços essenciais em decreto presidencial publicado no dia 11 de maio.
O novo decreto municipal número 021/2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) entraram em vigor nesta quinta-feira (21) e são válidas até o dia 15 de junho. O uso de máscara permanece obrigatório em todo o município, como em toda Alagoas. As aulas presenciais estão suspensas em Maragogi até a validade do decreto.
Pelo decreto da Prefeitura de Maragogi, os salões de belezas, as barbearias e os congêneres poderão funcionar com um cliente por vez no recinto, tomando todos os cuidados de higiene. Academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares, vão funcionar em número não superior a dez clientes por turno e, obrigatoriamente, com higienização reforçada dos aparelhos para musculação e ginástica.
Comércio que estão liberados
Estão liberados estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, correspondentes bancários, bancos, lotéricas, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e borracharias. Além disso, também estão liberados os estabelecimentos de construção civil, respeitando o número máximo de dez pessoas.
Também permanecem liberados os serviços comerciais considerados essenciais como: padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados e congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas. Os empreendimentos autorizados podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h até 18h e aos sábados até 16h. Com horário estendido e aos domingos apenas farmácias estão autorizadas.
Permanecem proibidos
O decreto municipal número 021/2020 informa que permanecem proibidos o funcionamento de: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviço de natureza privada (exceto os autorizados no decreto); galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
Também permanecem vedados praças, parques, beira da praia e áreas públicas; eventos culturais, artísticos e exposições; qualquer atividade de comércio nas praias, cachoeiras, rios e outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
Pegue e leve e delivery
Nesse período, os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, além dos serviços de ”pegue e leve”, inclusive por aplicativo. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de delivery, além dos serviços de “pegue e leve” e inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
Hotéis
Fica obrigado pela força do decreto, que os hotéis, pousadas e congêneres deverão ser fechados para atendimento ao público e serviços de hospedagens até 15 de junho de 2020 ou nova normativa legal.
Feira
As feiras livres no munícipio de Maragogi permanecerão funcionando exclusivamente aos sábados, das 6h às 12h, obedecendo o espaçamento de 2m, entre barracas (bancas) e pessoas, evitando aglomeração. Apenas feirantes locais continuam permitidos; idosos, crianças e gestantes não devem ir à feira ou sair de casa; os consumidores obedecerão fluxo pré determinado por fiscais. Todas as informações estão na edição desta quinta-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios podendo ser acessado no site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .