Motorista por aplicativo portocalvense sofre calúnia e difamação
Jovem vai denunciar o caso à Polícia Civil

Um motorista de aplicativo natural da cidade de Porto Calvo vem sendo vítima de calúnia e difamação nas redes sociais e no aplicativo WhatsApp. O jovem de 28 anos de idade disse que está sendo acusado falsamente de crimes que nunca cometeu e informou que vai denunciar o caso à Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil.
Fábio Jonas dos Santos, conhecido também como “Gato Guerreiro” atua como motorista de aplicativo há cerca de um ano em Maceió, mas vive também em Porto Calvo, onde pretende também disputar uma vaga na Câmara Municipal. Ele já foi está em mãos com certidões comprovando que não responde por nenhum crime tanto, na esfera estadual como na federal.
Gato Guerreiro disse que começou a sofrer ataques primeiro por meio do um perfil no Instagram. “Esse fake news está sendo espalhado na cidade de Porto Calvo, não sei quem é esse fake. Já tomei as providências, já tomei as medidas. Já tirei os meus nada consta e não consta nada: nem mandado de prisão em meu nome, informou. Ele comunicou que já identificou o perfil que começu os ataques contra ele.
O motorista disse que está sendo prejudicado profissionalmente. “Já me encaminharam para a Deic em Maceió e eles vão tomar as providências cabíveis e vão descobrir que está fazendo esses fake news em Porto Calvo. Estão prejudicando o meu trabalho, que eu sou um profissional e não ofereço perigo a ninguém. Não tenho crime, se eu tivesse crime, a Uber não me liberava para trabalhar no aplicativo com passageiros. Não existe nada disso que estão dizendo: é tudo fake News, tudo mentiras”, garantiu.
As mensagens que estão espalhando no WhatsApp é que o motorista de aplicativo é de Porto Calvo. Os textos espalhados classificam o jovem como uma pessoa que comete crimes e ainda que ele está foragido da justiça. Fábio Jonas dos Santos afirma que tudo isso trata-se de mentiras.
Para o advogado Jadilson Brito, o jovem vem sendo vítima de calúnia e difamação. “O suposto infrator que está causando esse dano, ele pode incorrer em dois crimes: pode incorrer no crime de calúnia, cuja pena é de seis meses a dois anos e no crime de difamação”, informou. O advogado disse também que as pessoas que espalham as mensagens também podem responder por crimes.
Jadilson Brito segue explicando as consequências. “No crime de calúnia, no momento em que ele aponta um fato criminoso para alguém sem que essa pessoa tenha praticado. O artigo 138 do código penal diz que caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime, incorre na calúnia. No caso da difamação o objetivo é atingir a honra, que eu entendo que tanto a pessoa infringiu tanto o artigo 138 tanto o 139 do código penal que é difamação. O objetivo aí é atingir a honra, a reputação do cidadão. No caso de difamação o crime de detenção é de três meses a um ano, mais multa”, frisou.
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