Justiça

Fake news: Fachin vota contra retirada de Weintraub de inquérito

Ministro do STF considerou pedidos de habeas corpus inadequados no processo

Por R7 12/06/2020 10h10
Fake news: Fachin vota contra retirada de Weintraub de inquérito
Edson Fachin - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (12) contra o pedido para retirar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, do inquérito das fake news, que investiga a produção e divulgação de notícias falsas e difamação contra membros da Corte e familiares deles.

Fachin é o relator da ação, que ainda terá a análise de todos os demais ministros da Corte.

Para embasar a decisão, Fachin considerou que pedidos de habeas corpus são inadequados contra atos de ministro de Estado. Segundo o ministro do STF, mandados de seguranças coletivos seguem o mesmo raciocínio e não podem ser usados nessa circunstância.  

"Ainda que, ordinariamente, pela sua vocação constitucional de proteção à liberdade de locomoção [...], o instrumento processual hábil ao trancamento de inquérito seja o habeas corpus, precedentes reiterados deste Supremo Tribunal Federal indicam ser incabível contra ato de ministro, de modo que propus, por esse motivo, a extinção de vários habeas corpus impetrados contra atos praticados pelo ministro relator do inquérito, assim como de mandado de segurança coletivo", advertiu Fachin.

No dia 28 de maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, entrou com um pedido de habeas corpus para tentar impedir o depoimento de Weintraub no inquérito. 

Weintraub foi convocado para prestar esclarecimentos à PF (Polícia Federal) após declaração durante reunião ministerial no dia 22 de abril, em que pediu a prisão de membros do Supremo. "Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF", afirmou o ministro da Educação.

Na quarta-feira (10), Fachin votou a favor do inquérito das fake news, destacando o STF como "guardião da constituição e, portanto, da liberdade de expressão", mas frisou que este direito constitucional "não exclui responsabilização civil ou penal".