2ª Vez: juiz condena homem em Porto Calvo por publicação ofensiva no Facebook
Rodrigo Lins foi condenado por difamar advogado
Pela segunda vez nos últimos dias, o juiz da 2ª Vara do Ofício de Porto Calvo, Diogo de Mendonça Furtado, decidiu condenar Wagner Rodrigo Lins Barbosa por publicação ofensiva postada na rede social Facebook. Desta vez, o réu foi condenador por difamar o advogado Rommel Omena Prado.
A publicação considerada difamatória pela justiça também foi feita no dia 15 de abril de 2020. Rommel Omena Prado alegou que Rodrigo Lins lhe ofendeu e também causou injúria a Danielle Egle Pacheco de Vasconcelos, esposa do advogado.
Com base nos autos, Diogo de Mendonça Furtado decidiu condenar a pena de quatro meses de detenção e no pagamento 50 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo de fato, pela prática do crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.
Diogo de Mendonça Furtado também decidiu converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, a ser definida em audiência admonitória. Ele também condenou Rodrigo Lins a pagar a Rommel Omena Prado o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
Na sentença anterior sobre a mesma postagem, o magistrado também decidiu condenar Rodrigo Lins por injúria contra Danielle Egle Pacheco de Vasconcelos. A pena foi a mesma da condenação por difamação ao advogado. O réu alegou não tem comprovação de rendas ou profissão.
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