Prefeita de Novo Lino estabelece recadastramento obrigatório de servidores e aposentados
Quem não fizer o recadastro terá o pagamento do salário suspenso
A prefeita de Novo Lino, Marcela Gomes (PL), estabeleceu o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do município. O decreto nº 25/2021 foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial dos Municípios (DOM). Quem não fizer o recadastro terá o pagamento do salário suspenso.
De acordo com a Prefeitura de Novo Lino, o recadastro será feito por meio de uma comissão específica constituída pela gestão do município. Segundo o governo municipal, a participação no recadastro é pessoal e obrigatória, devendo o servidor público e o beneficiário fornecerem as informações e os documentos exigidos, sob pena de suspensão dos vencimentos e/ou do benefício previdenciário.
A convocação para a entrega de informações e documentos para os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à todas as secretarias será entre 13 de maio de 2021 a 21 de maio desse ano, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O servidor ativo, aposentado e pensionista deverá comparecer para o recadastramento na Escola Maria Angélica Dias, no período de recadastro.
Caberá a Administração Pública marcar o dia e horário que cada servidor ativo, aposentado e pensionista deverá comparecer para recadastramento, divulgando a lista em cada secretaria e no átrio da Prefeitura Municipal. A documentação exigida pode ser acessada por meio do site: www.diariomunicipal.com.br/ama...
Encerrado o período para realização do recadastramento, em caso de não comparecimento do servidor ativo, do aposentado ou pensionista, sem a devida justificativa, o Município de Novo Lino e o FAPEN, respectivamente, irá proceder a suspensão preventiva do pagamento do vencimento ou dos proventos de aposentadoria e pensões, até que o interessado atualize os seus dados cadastrais.
A Prefeitura de Novo Lino enfartiza ainda que após passado o prazo de seis meses da suspensão de que, o servidor público ativo, aposentado ou pensionista terão o vencimento, o benefício de aposentadoria ou pensão cancelados, após instauração prévia de processo administrativo, observado o direito ao contraditório e ampla defesa.
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