Política

Deputado Marx Beltrão destaca importância de aprovação de Projeto que proíbe despejos na pandemia

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Por 7Segundos com Assessoria 19/05/2021 18h06
Deputado Marx Beltrão destaca importância de aprovação de Projeto que proíbe despejos na pandemia
Marx Beltrão - Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O Projeto de Lei 827/20, tramita com outras 22 propostas apensadas. O Plenário da Casa aprovou um substitutivo, do deputado que reúne os textos e prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

O deputado federal Marx Beltrão (PSD) votou sim à aprovação do Projeto e destacou a importância social e econômica da matéria diante do cenário de pandemia da Covid-19. “Como esta Proposta, ninguém pode ser despejado por atraso de aluguel até dezembro de 2021, caso esteja impossibilitado de pagar. A pandemia atinge muitos brasileiros e é preciso resguardar o direito à moradia. Este Projeto corrige uma distorção e certamente vai beneficiar muitos brasileiros diante da crise sanitária causada pelo novo coronavírus”, disse Beltrão.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.