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A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira um projeto que diminui impostos para contratação de jovens com o objetivo de estimular o primeiro emprego. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto resgata algumas alterações que constavam na MP 905, editada pelo governo em novembro de 2019, que criava o contrato Verde Amarelo. Na época, o projeto que previa incentivos para contratação de jovens acabou perdendo a validade depois de ser aprovada na Câmara, mas não passar pela avaliação do Senado em tempo.
Entre os principais pontos do texto aprovado nesta quinta-feira, o projeto reduz a contribuição que o empregado paga ao INSS de 20% para 1%, no caso de microempresas, e 2% para empresas maiores e diminui também a alíquota de recolhimento mensal do FGTS de 8% para 1% nas microempresas e 3% para empresas maiores.
Se aprovada na Câmara, essas alíquotas valerão para a empresa que contratar um jovem, de 16 a 29 anos, matriculado em curso profissionalizante, superior ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que não tenha um vínculo de emprego anterior registrado na carteira de trabalho.
O relator ainda expandiu a modalidade aos jovens que tenham concluído o ensino superior ou educação profissional desde que seja para trabalhar na área de formação.
Ainda estão inclusos os que não tenham concluídos o ensino médio ou superior e estão atualmente fora de sala de aula e os que tenham realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante.
O relator do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), disse que a inclusão dessas pessoas é importante para incluir os chamados "nem-nem", jovens que nem estudam, nem trabalham.
"A possibilidade de que os jovens que nem estudam nem trabalham possam participar dessa modalidade de emprego é fundamental para os fins pretendidos, dado que, justamente essa parcela da juventude constitui parte expressiva do desemprego estrutural juvenil".
O senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, batizou o projeto de Lei Bruno Covas, em homenagem ao prefeito de São Paulo que faleceu no dia 16 deste mês.
Contratos temporários
Os contratos nessa modalidade poderão valer por até 12 meses e a jornada de trabalho será limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais, sem a previsão de horas extras.
O relatório aprovado ainda limita a vigência do programa. Segundo o texto, as empresas poderão firmar um contrato nessa modalidade em até cinco anos após a publicação da lei.
“Embora ele realmente possa desempenhar sua função de aumentar a taxa de emprego entre os jovens, as mitigações de direitos trabalhistas presentes em seu texto deveriam ficar limitadas a um período determinado, suficiente para atingir seu objetivo” — disse o relator.
O texto também prevê que o governo deverá apresentar à Comissão de Assunto Sociais do Senado a evolução das taxas de desocupação e informalidade dos jovens para acompanhamento da efetividade da lei.
Contratação
O projeto permite que o empregador transforme um contrato de trabalho normal nessa nova modalidade desde que tenha sido celebrado até seis meses antes da entrada em vigência da lei.
Ainda entre as regras para as empresas, a nova modalidade ficará limitada a 20% da força de trabalho de cada uma. No caso de empresas com até 10 empregados, o limite é de dois funcionários.
O texto ainda prevê que, caso o funcionário tenha interesse, o empregador pode reter até 20% do salário líquido para pagamento de parcelas do financiamento estudantil, seja de ensino superior ou técnico profissionalizante.
Para evitar que o empregador demita para contratar o mesmo funcionário novamente na nova modalidade, o projeto veda a recontratação de um trabalhador no período de seis meses após sua demissão.
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