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Prefeitura de Porto Calvo aprova isenção de taxas para mototaxistas e taxistas

A Lei Orgânica entrou em vigor nesta quinta-feira (10)

Por 7Segundos 10/06/2021 19h07
Prefeitura de Porto Calvo aprova isenção de taxas para mototaxistas e taxistas
Mototáxi - Foto: Reprodução/Web

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10), a Lei Orgânica do Município de Porto Calvo, que concede a isenção de taxa administrativas, para taxistas e mototaxistas.

A isenção concedida pelo poder Executivo do município, se deu exclusivamente no exercício financeiro de 2021 e excepcionalmente para operadores de transporte público de passageiros, nas modalidades táxi e mototáxi, em razão da pandemia do COVID-19, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

Veja o que diz o documento na íntegra:

O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção, conforme art. 89, inciso I, do código tributário municipal de taxas administrativas previstas no anexo XII da lei 1085/2017, exclusivamente no exercicio financeiro de 2021 e, excepcionalmente, para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades Táxi e Mototáxi, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela pandemia da Covid- 19. §1° Aos operadores de transporte público de passageiros na modalidade Táxi e Mototaxi, a isenção definida no caput recairá exclusivamente nas seguintes taxas administrativas:

1-Taxa de Licença para Taxi ou outro transporte motorizado privado e remunerado de passageiro; II - Taxa de licença para Moto Taxi; III- Taxa de Fiscalização de veiculo de transporte de passageiro

$2º A isenção da Taxa de Vistoria do veiculo não exime o responsável de realização da respectiva vistoria.

Art. 2° A isenção das taxas de que trata o artigo I desta Lei deverá ser requerida pelos permissionários e condutores auxiliares credenciados junto ao Secretaria Municipal de Transporte - SEMTRANS, mediante requerimento a ser protocolado neste órgão, conforme o modelo do Anexo 1 desta Lei.

$1° O beneficiário da isenção tributária que já tenha efetuado o pagamento das taxas previstas no artigo I na data da vigência desta Lei poderá requerer a restituição do valorpago, na forma prevista no Código Tributário do Municipio de Porto Calvo