Empregada doméstica demitida pelo WhatsApp consegue indenização de R$ 5 mil
A reclamação trabalhista reconhece que a doméstica teve sua dignidade e honra ofendidas
“Bom dia, você está demitida”. Foi assim que uma empregada doméstica de Campinas (SP) foi comunicada sobre sua demissão. Aconteceu em novembro de 2016 e, cinco anos depois, a profissional ganhou na Justiça o direito de receber o valor de R$ 5 mil de indenização de seus ex-patrões, que também a acusaram de falsificação de assinatura no documento de rescisão.
A reclamação trabalhista reconhece que a doméstica teve sua dignidade e honra ofendidas. O advogado da vítima pediu uma indenização de 25 vezes maior do que seu último salário recebido, num total estimado em aproximadamente R$ 42 mil, considerando a conduta abusiva do empregador.
Contudo, após recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o ex-patrão conseguiu que o valor fosse diminuído consideravelmente. Ele argumentou que, legalmente, nada o impedia de demitir a empregada pelo aplicativo de celular.
O Tribunal Regional considerou que “não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”.
O órgão concluiu que o empregador deveria ser punido por ignorar regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho, mas não sobre o método utilizado para comunicar a demissão.
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