Maragogi determina obrigatoriedade da vacina para servidores municipais
Medida foi tomada no dia 26 de outubro

A Prefeitura de Maragogi publicou o decreto nº 048/2021 de 26 de outubro que determina que a vacina contra a covid-19 é obrigatória para todos os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos do município.
Os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e prestadores de serviços devem comprovar a realização da imunização completa contra a covid-19, ou apresentar justa causa para não o ter feito de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas.
Pelo decreto nº 048/2021, aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra o novo coronavírus ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.
Ainda segundo o decreto, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.
Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação.
De acordo com a gestão municipal, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas legislações vigentes. A justa causa que isenta a vacinação contra a Covid-19 é de natureza de saúde. A comprovação da justa causa dar-se-á mediante a apresentação de declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.
A ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos ensejará a instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
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