Prefeitura de Porto Calvo institui Passaporte da Vacina
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira
A Prefeitura de Porto Calvo publicou na edição desta quinta-feira (28) que fica instituído o Passaporte da Vacina no município, onde somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra o novo coronavírus, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, jogos e outros, deverão, a partir da publicação do decreto, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina.
A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.
A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma ConectSUS. A prefeitura informa que será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
A gestão municipal comunica ainda que fica recomendado a todos os estabelecimentos no município que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra covid-19. Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas no decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.