Teste de Covid feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022
Já o teste de farmácia, mesmo com nota, não poderá, de acordo com as regras da Receita Federal
As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.
Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentaram sintomas e suspeita da doença. Com o avanço da variante Ômicron, nos últimos meses houve um aumento da demanda desses exames.
Por isso, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega das declarações do IR 2022 começa a partir de março, em data que ainda será divulgada pela Receita.
Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde. Confira as regras para a declaração de despesas médicas:
O que a Receita considera como despesa médica?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
• Médicos
• Dentistas
• Psicólogos
• Fisioterapeutas
• Terapeutas ocupacionais
• Fonoaudiólogos
• Hospitais
• Exames laboratoriais
• Serviços radiológicos
• Aparelhos ortopédicos
• Próteses ortopédicas e dentárias.
É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Também se deve guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha fina e a Receita pedir a comprovação destes gastos.
Como declarar?
- Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal.
- Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente.
- Se for despesa com o exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21.
- Informe o nome do local responsável pelo exame eo número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento.
- Preencher o valor com o preço pago no teste corretamente.
- Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" e informe o valor reembolsado.- Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10.
- Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial).
- Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.