Teste de Covid feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022
Já o teste de farmácia, mesmo com nota, não poderá, de acordo com as regras da Receita Federal
As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.
Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentaram sintomas e suspeita da doença. Com o avanço da variante Ômicron, nos últimos meses houve um aumento da demanda desses exames.
Por isso, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega das declarações do IR 2022 começa a partir de março, em data que ainda será divulgada pela Receita.
Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde. Confira as regras para a declaração de despesas médicas:
O que a Receita considera como despesa médica?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
• Médicos
• Dentistas
• Psicólogos
• Fisioterapeutas
• Terapeutas ocupacionais
• Fonoaudiólogos
• Hospitais
• Exames laboratoriais
• Serviços radiológicos
• Aparelhos ortopédicos
• Próteses ortopédicas e dentárias.
É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Também se deve guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha fina e a Receita pedir a comprovação destes gastos.
Como declarar?
- Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal.
- Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente.
- Se for despesa com o exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21.
- Informe o nome do local responsável pelo exame eo número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento.
- Preencher o valor com o preço pago no teste corretamente.
- Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" e informe o valor reembolsado.- Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10.
- Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial).
- Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.
Últimas notícias
Mulher morre após ser prensada por carro contra parede de casa em Arapiraca
JHC lidera todas as pesquisas, amplia vantagem e caminha para vitória no 1º turno em AL
Renan garante adutora que levará água a 5 mil moradores do Sertão
Rio Largo promove evento religioso com duas noites de fé e louvor
Apoio popular impulsiona pré-candidatura de Alfredo Gaspar ao Senado
Lula mostra dedo do meio durante evento oficial do governo
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
