TCU condena Deltan e Janot por uso de diárias e passagens na Lava Jato
Multa foi fixada em R$ 200 mil a cada um, além de pedido de ressarcimento de R$ 2,8 milhões
Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a pagarem multa de R$ 200 mil, cada um, por uso de diárias e passagens durante a força-tarefa da Lava Jato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) e eles têm prazo de 15 dias para o pagamento, a contar da notificação. A multa pode ser parcelada em até 36 vezes, caso eles solicitem.
Na, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, também pede que os três, solidariamente, façam o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.597.536,39. O valor, atualizado até abril deste ano, segundo o TCU, chega a R$ 2.831.808,17.
A decisão cita irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da Lava Jato dentro do Ministério Público Federal (MPF): “Particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida Operação”.
O ministro Bruno Dantas foi seguido em unanimidade pelos outros ministros. De acordo com ele, a condenação ocorreu pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”.
Na decisão, o TCU autoriza ainda o desconto parcelado das dívidas nos salários de Beraldo Romão e Janot e autoriza a cobrança judicial em caso de não pagamento. O tribunal determinou também o envio da decisão à Procuradoria-Geral da República "para adoção das medidas que entender cabíveis".
Responsabilizações
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato adotando "modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos".
Dallagnol, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, foi condenado por ter participado "notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes".
Já João Vicente Romão foi condenado por ter solicitado a constituição da força-tarefa "sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de qualquer critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados".
Veja também
Últimas notícias
Carga de vidros cai de caminhão e ocupa parte de rodovia em Flexeiras
Casa do Autista reúne feira de mães atípicas e serviços gratuitos neste sábado (12)
Girau realiza reunião do Censo Agro 2026 e debate questões sobre a produção rural
Homem é flagrado furtando retrovisores de moto na Ponta Grossa, em Maceió
Novo caso no Francês expõe histórico de autuações da BRK em Alagoas
Prefeito Rodrigo Cunha entrega Selo Alfabetiza Maceió para escolas da rede pública
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
