TCU condena Deltan e Janot por uso de diárias e passagens na Lava Jato
Multa foi fixada em R$ 200 mil a cada um, além de pedido de ressarcimento de R$ 2,8 milhões
Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a pagarem multa de R$ 200 mil, cada um, por uso de diárias e passagens durante a força-tarefa da Lava Jato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) e eles têm prazo de 15 dias para o pagamento, a contar da notificação. A multa pode ser parcelada em até 36 vezes, caso eles solicitem.
Na, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, também pede que os três, solidariamente, façam o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.597.536,39. O valor, atualizado até abril deste ano, segundo o TCU, chega a R$ 2.831.808,17.
A decisão cita irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da Lava Jato dentro do Ministério Público Federal (MPF): “Particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida Operação”.
O ministro Bruno Dantas foi seguido em unanimidade pelos outros ministros. De acordo com ele, a condenação ocorreu pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”.
Na decisão, o TCU autoriza ainda o desconto parcelado das dívidas nos salários de Beraldo Romão e Janot e autoriza a cobrança judicial em caso de não pagamento. O tribunal determinou também o envio da decisão à Procuradoria-Geral da República "para adoção das medidas que entender cabíveis".
Responsabilizações
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato adotando "modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos".
Dallagnol, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, foi condenado por ter participado "notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes".
Já João Vicente Romão foi condenado por ter solicitado a constituição da força-tarefa "sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de qualquer critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados".
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