Gretchen é condenada a indenizar seguidor por expor crítica na web, mesmo sem ofendê-lo
Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica por que a cantora terá que pagar R$ 5 mil ao internauta
Recentemente, Gretchen foi condenada a indenizar um de seus seguidores em R$ 5 mil reais, após ter exposto um comentário dele publicamente em suas redes sociais. Tal exposição provocou inúmeros ataques ao seguidor e, por conta disso, ele processou a cantora e buscou seus direitos na Justiça.
Tudo começou quando a rainha do rebolado anunciou em seu Instagram que iria leiloar um de seus figurinos de trabalho para arrecadar verba para ajudar pessoas em tratamento contra a AIDS, e o seguidor disse que achava a roupa "feia", apesar de considerar a ação da cantora relevante.
Apesar de Gretchen não ter ofendido o seguidor no momento em que expôs o comentário dele para rebatê-lo, o juízo entendeu que a cantora deveria ser condenada em primeira instância e ela ainda teve seus recursos negados pela Justiça. Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, o advogado José Estevam Macedo Lima explica por que a cantora acabou sendo condenada, mesmo sem atacar o rapaz diretamente.
“Entendo que o objeto da ação consiste na valoração sobre um comentário, se ele extrapola ou não o limite da Liberdade de Expressão. O juízo entendeu que o comentário atinge diretamente um bem protegido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, qual seja, a imagem, e que a Ré estaria compartilhando o comentário com claro intuito de atingir a imagem e a honra do autor (seguidor)”, esclarece o especialista.
E completa: “O limite a Liberdade de Expressão existe e deve ser respeitado, principalmente nas redes sociais, que potencializam um pensamento e/ou um comentário de forma avassaladora. Precisamos combater o julgamento nas redes sociais e a disseminação de ódio. A sentença se posiciona de forma a defender os limites a Liberdade de Expressão, sendo esse o convencimento do juízo que esteve frente às partes e colheu as provas que instruíram os autos”.
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