STF forma maioria para licença-maternidade começar após alta hospitalar
Benefício deve ser prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na CLT
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade – e do respectivo salário-maternidade – é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A decisão dependia de maioria simples. O STF concluirá a votação nesta sexta-feira (21).
Período importante para a mãe e a criança
Segundo a mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), Ursula Cohim Mauro, os fundamentos constitucionais utilizados para a decisão do relator são o direito da família e do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.
"Não condiz com esses esses princípios constitucionais a licença-maternidade ser contada a partir do nascimento ou a partir de quando o médico particular da trabalhadora autorizou o seu afastamento do trabalho, e sim deveria ser da alta [hospitalar], para justamente a criança ter essa oportunidade, até de amamentação", explica. "Imagine o neném que fica três meses na UTI. Aí, a mãe só vai ter um mês de convivência com aquela criança", complementa.
Ela explica que a ideia é que, quando o recém-nascido ficar, por exemplo, em internação hospitalar, seja porque nasceu prematuro, seja porque teve alguma intercorrência em que precise ficar internado, essa criança seja atendida por uma equipe multidisciplinar enquanto for necessário.
"Depois, é importante garantir ao recém-nascido essa aproximação com a família, essa convivência, atenção e necessidade de criação do vínculo", explicou a advogada.
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