Auxílio-reclusão é reajustado e iguala salário mínimo
Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.
O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha obtido contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador".
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.
O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.
Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do segurado;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Veja também
Últimas notícias
Ator Rui Rezende, de 'Roque Santeiro', morre aos 88 anos no Rio de Janeiro
Revalida 2026/1: divulgado resultado final da primeira etapa do exame
IBGE inicia coleta da Pesquisa Nacional de Saúde 2026
Inmet emite alerta de baixa umidade para 16 municípios de Alagoas nesta segunda (13)
Após 26 anos, concurso da Guarda Municipal reúne quase 15 mil candidatos em Maceió
Mais de 10 mil pessoas acompanham Renan Filho e Cícero Cavalcante em caminhada histórica
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
