Auxílio-reclusão é reajustado e iguala salário mínimo
Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.
O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha obtido contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador".
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.
O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.
Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do segurado;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Veja também
Últimas notícias
Governo libera R$ 23,5 milhões em créditos suplementares para infraestrutura, segurança e ações sociais
Leonardo Dias cobra enfrentamento às facções após aprovação do PL Antifacção
Após instabilidade no sistema, Detran-AL remarca atendimentos desta quarta-feira (19)
Deputada Cibele Moura apresenta PL que cria política de letramento digital e robótica
Prefeitura de Maceió inicia retirada de fios sem uso dos postes no Pontal da Barra
Igaci garantirá nova Creche Cria no distrito de Lagoa do Félix após articulação de Petrúcio Barbosa
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
